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Auditoria analisa contas relativas ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação

TCU assinala aumento da burocracia no processo de prestação de contas e priorização de formalidades em vez do registro de resultados concretos

Por Secom

Resumo

  • O TCU realizou auditoria para avaliar como está funcionando a prestação de contas no contexto do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e identificar os principais desafios, dificuldades e oportunidades de melhoria na implementação dessa política.
  • O trabalho revelou que a atualização do MLCTI trouxe desafios, como aumento da burocracia nos processos de prestação de contas, priorização de formalidades em vez de resultados concretos e concentração excessiva no cumprimento de

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar como está funcionando a prestação de contas no contexto do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI). O objetivo foi identificar os principais desafios, dificuldades e oportunidades de melhoria na implementação dessas políticas.

O MLCTI trouxe, inicialmente, mudanças importantes, como a simplificação das prestações de contas, o foco em resultados e a consideração do risco tecnológico na avaliação das metas, entre outras. No entanto, a legislação ainda apresenta conceitos jurídicos vagos e definições abertas, o que dificulta a adaptação das entidades envolvidas. Sem regulamentações mais claras e específicas, há o risco de que continue predominando uma cultura voltada para aspectos burocráticos ou punitivos, em vez de uma abordagem mais alinhada à natureza dos projetos de ciência, tecnologia e inovação.

A auditoria apontou que a falta de critérios claros para processos simplificados pode gerar exigências excessivas para os beneficiários, o que dificulta a análise das contas e prejudica a eficiência e a segurança do processo. Além disso, a aplicação rígida e uniforme das regras pode ser inadequada, já que os instrumentos da Lei da Inovação têm características e objetivos diferentes, sendo usados em etapas distintas da cadeia de inovação.

Por outro lado, foram observadas boas práticas, como a análise de risco para definir exigências documentais, adotada por instituições como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), e a redução de documentos necessários por meio do cruzamento de dados internos, como feito pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Outro problema identificado foi a ausência de diretrizes claras sobre como demonstrar resultados suficientes para aprovar as contas sem depender exclusivamente da execução financeira. Isso desestimula a tomada de riscos, que é essencial para o processo de inovação, e vai contra o objetivo de priorizar o controle por resultados, prejudicando o desenvolvimento de novas soluções.

O trabalho também constatou que o foco exagerado na conformidade documental, sem levar em conta diferentes indicadores de risco, pode resultar em um controle excessivo sobre itens de baixo impacto financeiro ou com baixo risco. Isso pode desviar esforços para questões menos relevantes, de modo a prejudicar a eficiência do controle e a alocação de recursos fiscalizatórios.

Também a ausência de um espaço para discutir o MLCTI e a falta de alinhamento entre normas e práticas dos órgãos financiadores foram apontados pela auditoria. Esses problemas podem gerar divergências nos critérios de prestação de contas, aumentar os custos e reduzir a eficiência dos processos.

Por fim, foi apontado que a falta de mecanismos para divulgar de forma ativa os relatórios de prestação de contas limita o acesso às informações. Isso dificulta o controle social e prejudicando a credibilidade dos programas de fomento.

O TCU concluiu, de maneira geral, que a complexidade das normas, a cultura focada em procedimentos e a inadequação dos sistemas de TI às novas diretrizes do MLCTI contribuem para a baixa transparência nas prestações de contas. O Tribunal fez recomendações ao Finep, ao CNPq e à Embrapii em relação a processos de prestações de contas no âmbito de instrumentos do MLCTI.

Para o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, "a inovação é elemento determinante para o desenvolvimento econômico e social de um país, a partir de impulso à competitividade, de geração de empregos de qualidade e de estímulo ao crescimento sustentável".

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1986/2025 - Plenário

Processo: TC 024.513/2024-5

Sessão: 27/8/2025

Secom - SG/pc

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