Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Auditoria avalia desestatização de área do Porto de Itaguaí no Rio de Janeiro

TCU não detectou inconsistências que impeçam o prosseguimento da licitação. Área do porto analisada deve receber investimentos de R$ 3,5 bilhões
Por Secom TCU
04/09/2024

Categorias

  • Transporte
  • Administração

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou que prossiga a licitação de área do Porto de Itaguaí (RJ) para movimentar granéis sólidos, como o minério de ferro.
  • O TCU verificou que há a previsão da construção de um terminal com investimentos de R$ 3,5 bilhões.
  • A Antaq vai precisar suprimir cláusula restritiva à ampla participação no certame até que haja a manifestação do Cade sobre risco ao ambiente concorrencial.
  • O Ministério de Portos e Aeroportos deverá atualizar o estudo de demanda e utilizar apenas os dados das mineradoras responsáveis pela expansão da exportação.
  • O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha o procedimento licitatório para a desestatização, por meio de arrendamento portuário, de área do Complexo Portuário de Itaguaí (RJ). A área ITG02 será destinada à movimentação de granéis sólidos minerais, especialmente minério de ferro.

O projeto está qualificado no Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República (PPI), com a previsão da construção de um terminal greenfield, com investimentos da ordem de R$ 3,5 bilhões.

Expresso TCU 2 04_09_240x180px_Portal Imprensa.png

“Não foram detectadas inconsistências que possam obstar o regular prosseguimento do processo concessório da área denominada ITG02, localizada no Complexo Portuário de Itaguaí (RJ), uma vez cumpridas algumas determinações”, pontuou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU.

Antes do edital da licitação, o Ministério de Portos e Aeroportos deverá atualizar o estudo de demanda, passando a utilizar apenas os dados das mineradoras responsáveis pela expansão da demanda como base de cálculo para definir o percentual da produção beneficiada de minério de ferro a ser destinada à exportação.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vai precisar suprimir cláusula restritiva à ampla participação no certame. Essa restrição só poderá ser inserida no edital de licitação com a prévia manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), de que há comprovado risco ao ambiente concorrencial.

Foi também determinado à Antaq que, previamente à licitação, publique em seu sítio eletrônico informações relativas à Audiência Pública 1/2023, tais como o documento com a análise das contribuições, incluindo a motivação para o indeferimento de manifestações. A Agência também deve disponibilizar os documentos técnicos e jurídicos revisados e submetidos à análise do TCU.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

___________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.834/2024 - Plenário

Processo: TC 039.355/2023-3

Sessão: 4/9/2024

Secom – ed/va

Atendimento à imprensa - e-mail:imprensa@tcu.gov.br 

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300