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Auditoria avalia gestão de vagas em creches nas cidades brasileiras

Fiscalização identificou que 35% dos municípios que possuem filas de espera não adotam critérios de priorização

Por Secom

Resumo

Fiscalização identificou que 35% dos municípios que possuem filas de espera não adotam critérios de priorização

RESUMO

  • Motivada pela necessidade de ampliar a oferta de vagas para crianças vulneráveis de zero a três anos, auditoria do TCU avaliou a efetividade do Programa Proinfância e a gestão de acesso às creches.
  • A fiscalização identificou fragilidades nos dados das políticas públicas de Educação Infantil e desafios como a falta de transparência e critérios de priorização.
  • “Esses programas contribuem para a geração de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias mais vulneráveis”, afirmou o ministro Bruno Dantas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (19/3), auditoria que avaliou a efetividade das obras do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e a gestão de acesso às creches pelos municípios brasileiros.

Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o processo (TC 006.271/2024-3) foi motivado pela demanda da sociedade por mais vagas em creches, especialmente para crianças em situação de vulnerabilidade.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua Educação 2023), estima-se que cerca de 2,3 milhões de crianças de zero a três anos estejam fora das creches no Brasil. As razões incluem a falta de vagas, localização distante das escolas ou a não aceitação dos alunos devido à idade.

A auditoria revelou que o Proinfância tem obtido bons resultados na ampliação de vagas em creches, sendo responsável por uma parte significativa das matrículas, especialmente em municípios de pequeno porte. No entanto, foram identificadas fragilidades nos dados das políticas públicas federais voltadas para a Educação Infantil, especificamente no Proinfância e no Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil – Novas Turmas e Novos Estabelecimentos (EI Manutenção).

A gestão de acesso às creches também apresentou desafios. Muitos municípios não divulgam as listas de espera, em parte devido à falta de ferramentas tecnológicas que facilitem esse processo. A ausência de um sistema de gestão de acesso às creches dificulta a obtenção de dados precisos sobre a demanda não atendida, tanto no nível municipal quanto na consolidação desses dados pela União.

Além disso, cerca de 35% dos municípios com fila de espera não adotam critérios de priorização de acesso de crianças em situação de vulnerabilidade. Tal situação acarreta prejuízo ao atendimento com base em princípios de equidade e no objetivo de mitigar desigualdades sociais. As cidades também enfrentam dificuldades para realizar a busca ativa e o levantamento de quantas vagas são necessárias.

Foi constatada ainda uma restrição indevida no sistema tecnológico do MEC, que impede o Distrito Federal de solicitar recursos para novos estabelecimentos de Educação Infantil.

O TCU recomendou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que aumentem a fidedignidade dos dados alimentados pelos municípios nas bases federais. Foi sugerido ainda ao Ministério que ofereça aos municípios um sistema eletrônico padronizado de gestão de acesso às creches, o que beneficiaria tanto a gestão municipal quanto a formulação de políticas públicas.

Também foi recomendado ao MEC que divulgue as orientações sobre critérios de priorização já estabelecidos em leis, e ao Comitê Intersetorial da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância que adote ações para divulgar e orientar o uso dos dados do CadÚnico para identificar crianças vulneráveis fora das creches. Por fim, foi sugerido dar ciência ao MEC para que ajuste seu sistema para permitir que o Distrito Federal solicite recursos para novos estabelecimentos de Educação Infantil.

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 595/2025 - Plenário

Processo:\" TC 006.271/2024-3

Sessão: 19/3/2025

Secom – MM/va

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