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Auditoria constata falta de entidade responsável pela segurança cibernética nacional
RESUMO
- O TCU fez auditoria operacional para avaliar a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber).
- 69% das organizações integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo federal estariam nos níveis inicial e básico, o que indica baixo grau de maturidade cibernética.
- Além disso, não há órgão responsável por consolidar informações do restante do setor público nem para orientar a atividade cibernética do país.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber). O trabalho destacou que, acordo com o Relatório de Riscos Globais, do Fórum Econômico Mundial, a insegurança cibernética é um dos principais riscos globais para os próximos anos. Segundo a pesquisa, a rápida integração de tecnologias expõe ampla parcela da população global a potenciais explorações digitais.
A auditoria analisou as 254 organizações integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo federal (fiscalização objeto do TC 010.390/2024-3) e constatou que 69% estariam nos níveis inicial e básico, o que indica baixo grau de maturidade cibernética.
Além disso, não há órgão responsável por consolidar informações do restante do setor público (empresas estatais federais, demais poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios) e tampouco do setor privado.
O TCU apontou, ainda, que o Estado brasileiro não possui organização responsável para orientar a atividade cibernética do país no cenário nacional, o que exigiria atuação intergovernamental, com articulação e coordenação de todos os entes federativos, além da participação da sociedade civil.
Em consequência do trabalho, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República que gerencie o risco decorrente da ausência de política nacional de segurança cibernética. O Tribunal irá monitorar o cumprimento da recomendação.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2430/2024-Plenário
Processo: TC 010.387/2024-2
Sessão: 13/11/2024
Secom – SG/aw
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