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Auditoria constata indícios de irregularidades em recursos da União para municípios

TCU apontou indícios de irregularidades em oito das 12 prefeituras fiscalizadas. Serão abertos processos separados

Por Secom

Resumo

TCU apontou indícios de irregularidades em oito das 12 prefeituras fiscalizadas. Serão abertos processos separados

RESUMO 

  • O TCU fez audi toria para verificar a regularidade da aplicação de recursos da União descentralizados para municípios, mediante transferências especiais. 
  • A auditoria constatou indícios de irregularidades em oito, das doze prefeituras auditadas, o que levou o TCU a decidir pelo aprofundamento de apuraç ões mediante processos ap artados, em que os municípios serão avaliados separadamente. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para verificar a regularidade da aplicação de recursos da União descentralizados para municípios mediante transferências especiais. O período analisado foi de 1/1/2021 a 30/9/2024 e os municípios abrangidos pela auditoria foram: Alegre (ES), Bituruna (PR), Bonfim (RR), Canelinha (SC), Lagarto (SE), Mucajaí (RR), Nova Mamoré (RO), Novo Oriente (CE), Santa Helena de Goiás (GO), São Caitano (PE), Miranda do Norte (MA) e Santana (AP). 

Os doze municípios auditados receberam, entre 2020 e 2024, 181 indicações de emendas na modalidade de transferência especial, o que significou repasses de aproximadamente R$ 445 milhões.  

A auditoria constatou indícios de irregularidades, com vários agentes responsáveis, em oito entre as 12 prefeituras auditadas. Isso levou o TCU a decidir pelo aprofundamento das apurações mediante futuros processos individualizados, em que os municípios serão avaliados separadamente. 

Mas ainda no trabalho atual, o Tribunal concluiu por alertar a Prefeitura Municipal de Canelinha (SC) de que eventuais irregularidades decorrentes de revogação da suspensão do Processo de Licitação 193/PMC/2023 poderão fazer com que os responsáveis sofram as medidas de acordo com a Lei 8.443/1992. 

O TCU também avisou a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré (RO) de que, na aplicação de recursos de transferências especiais relativas à emenda 202341730004, houve realização de transferência da conta receptora dos recursos da emenda para outra conta do município, o que descumpriu o disposto na Lei 14.436/2022. 

Por fim, o Tribunal alertou a Prefeitura Municipal de Bituruna (PR) de que houve aditivos de acréscimos em percentuais superiores a 25% dos valores iniciais nos Contratos 154/2022 e 155/2022. 

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.  

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 1271/2025  – Plenário  

Processo: TC 024.628/2024-7 

Sessão: 4/6/2025 

Secom – SG 

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