Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Auditoria do TCU traz informações sobre atuação do Banco Central do Brasil

O trabalho atendeu à Solicitação do Congresso Nacional para que fosse avaliada a adequação da utilização de operações compromissadas pela Autoridade Monetária, com ênfase, entre outros fatores, no custo e no montante da dívida pública
Por Secom TCU
17/02/2023

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou a utilização de operações compromissadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) para controlar a inflação no país. A fiscalização, em resposta à Solicitação do Congresso Nacional, teve ênfase, entre outros fatores, no custo e no montante da dívida pública.

Operações compromissadas são transações que permitem ao Banco Central enxugar o excesso de liquidez das reservas bancárias das instituições financeiras. As operações compromissadas são um dos principais instrumentos utilizados pela Autoridade Monetária para possibilitar o cumprimento da meta inflacionária estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Essa operação financeira é lastreada em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional e tem relação direta com o valor estabelecido para a taxa Selic. Com isso, o custo anual das operações compromissadas pode sofrer variação. Em 2021, por exemplo, o custo foi de aproximadamente R$ 50 bilhões. Já, em 2022, foi de cerca de R$ 132 bilhões. Apesar da “alta magnitude desse custo”, seus impactos são minimizados já que as operações são lastreadas em títulos públicos que rentabilizam a carteira do BCB.

A utilização de operações compromissadas para reduzir o excesso de liquidez e controlar a inflação torna o ambiente econômico mais previsível e estável, favorecendo a ampliação do investimento produtivo, a geração de empregos e o crescimento econômico sustentável. Nesse aspecto, o relatório do TCU aponta que, para além do custo das operações compromissadas, é necessário que uma análise sob o ponto de vista qualitativo seja levada em consideração, especialmente porque as vantagens de um cenário econômico mais previsível, estável e de inflação controlada se sobressaem aos gastos incorridos.

Nesse contexto, de acordo com o relatório do TCU, o montante necessário para a gestão da política monetária equivale à quantia que permite ao Banco Central enxugar o excesso de liquidez diária, que consiste, essencialmente, no montante de operações compromissadas vencidas naquele dia, acrescido ou subtraído dos fatores condicionantes de liquidez do momento. Dessa forma, não há como estabelecer previamente o volume ideal de operações compromissadas para a condução da política monetária.

A análise da Corte de Contas destaca, ainda, que “o Banco Central tem um papel relevante na condução das políticas econômicas, vez que tem o nobre mister de executar as políticas monetária e cambial. No que tange à monetária, esta tem como objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços”.

O trabalho foi apreciado pelo Plenário do TCU, por intermédio do Acórdão 2614/2022-TCU-Plenário, de relatoria do ministro Bruno Dantas, não tendo sido verificadas irregularidades.

Operações compromissadas: entenda na prática

  • As operações compromissadas podem ser definidas como a venda (ou compra) de títulos públicos com compromisso de recompra (ou revenda) assumida pelo vendedor (ou comprador), em data preestabelecida no momento da negociação.

  • A transação ocorre normalmente em um dia, “overnight”, podendo ser em prazos de até um ano.

  • O Banco Central atua por meio de instituições credenciadas (dealers), ao realizar os leilões dessas operações.

  • As operações compromissadas são disciplinadas pela Resolução CMN 3.339/2006 e pela Resolução BCB 75/2021.

  • Tais operações são atualmente empregadas por grande parte dos bancos centrais no mundo para a execução da política monetária, pois são bastante flexíveis e de alcance imediato na regulação dos meios de pagamento.

 

Clique aqui e acesse o processo na íntegra 

Serviço

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300