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Imprensa

Auditoria do TCU verifica risco de pesquisa ser usada em campanha presidencial

Foi identificado que não é possível afastar o risco de as pesquisas recém-contratadas serem usadas de forma indevida na campanha eleitoral. Mas trata-se de risco e não de um desvio de finalidade
Por Secom TCU
16/05/2022

Categorias

  • Comunicações

RESUMO:

  • O TCU analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, representação de senador acerca de irregularidades em pregão do Ministério das Comunicações.
  • Essa licitação teve por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de pesquisa de opinião pública em abordagens metodológicas qualitativa e quantitativa.
  • No mérito, o TCU considerou a representação parcialmente procedente. Dessa forma, devem ser adotadas medidas com vistas à prevenção de ocorrências semelhantes.
  • Foi utilizado estudo técnico preliminar sem apresentação de soluções alternativas e demais elementos para avaliação de seu objeto, em afronta às normas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, representação do senador Randolfe Rodrigues acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 4/2022 do Ministério das Comunicações (Coordenação-Geral de Recursos Logísticos).

Essa licitação teve por objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de pesquisa de opinião pública em abordagens metodológicas qualitativa e quantitativa, compreendendo o planejamento, a coleta de dados, análise dos achados, elaboração, apresentação de resultados e análise de informações estratégicas.

No mérito, o TCU considerou a representação parcialmente procedente. Dessa forma, a Corte de Contas decidiu dar ciência ao Ministério das Comunicações, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes às do Pregão Eletrônico 4/2022.

“Foi utilizado estudo técnico preliminar (ETP) sem apresentação de soluções alternativas e demais elementos para avaliação de seu objeto, em afronta às disposições da Instrução Normativa 40/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão do Ministério da Economia”, explicou o ministro-relator do TCU.

O TCU recomendou à Secretaria Especial de Comunicação Social, do Ministério das Comunicações, que avalie a conveniência e oportunidade de disponibilizar à sociedade e eventuais candidatos aos pleitos eleitorais de 2022 os dados e informações obtidos no âmbito desses contratos (33 e 37/2022), à medida em que forem sendo gerados.

A representação

Na sua representação, o senador alega que a contratação teria um custo muito superior ao de compras similares efetivadas em governos anteriores e critica sua realização no último ano de mandato presidencial, tendo em vista a provável utilização dos resultados das pesquisas na campanha eleitoral do atual presidente da República.

O membro do Senado Federal aponta, ainda, o curto lapso de tempo para o governo atual modificar as suas políticas públicas com base nos dados a serem obtidos na contratação da pesquisa, uma vez que o encerramento do mandato presidencial estaria previsto para ocorrer em dezembro de 2022.

O voto do relator

“Assim, considero que, dado o momento de realização da contratação, no último ano do atual Governo, e suas características, não é possível afastar o risco de que os resultados das pesquisas sejam utilizados de forma indevida, para subsidiar a campanha eleitoral do presidente da República, que é, notoriamente, candidato à reeleição.

Trata-se, no entanto, da identificação de risco e não da verificação do desvio de finalidade, uma vez que os contratos foram recentemente firmados e estão em seus primeiros dias de execução. Ademais, (...) a adoção de providências para correção de desvios é atribuição da Justiça Eleitoral”, ponderou o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 972/2022 – Plenário

Processo: TC 001.641/2022-0

Sessão: 4/5/2022

Secom – ED/pn

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