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Auditoria identifica atraso na construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste

Fiscalização das obras no trecho Caetité - Barreiras, no estado da Bahia, também verificou ausência de projetos executivos aprovados

Por Secom

Resumo

  • TCU realizou auditoria, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização de Obras Públicas do TCU (Fiscobras 2025), nas obras de construção da Ferrovia de Integração Oeste Leste (Fiol), trecho Caetité - Barreiras, Lote 5F, no estado da Bahia.
  • Fiscalização constatou atraso na execução do contrato em relação ao cronograma original e falta de serviço de construção devido à ausência de projetos executivos aprovados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria, no âmbito do Plano Anual de Fiscalização de Obras Públicas do TCU (Fiscobras 2025), nas obras de construção da Ferrovia de Integração Oeste Leste (Fiol), trecho Caetité - Barreiras, Lote 5F, no estado da Bahia. A Fiol é uma ferrovia projetada para ter extensão de 1.527 km e interligar a Ferrovia Norte-Sul (FNS) ao futuro porto de Ilhéus/BA, atravessando o estado da Bahia.

O lote fiscalizado integra a denominada Fiol II, que compreende o trecho da Fiol localizado entre as cidades de Caetité e Barreiras, no estado da Bahia. As obras estão sob responsabilidade da empresa estatal Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias (Infra S.A.).

Especificamente, a fiscalização analisou o Contrato 7/2024, celebrado entre a Infra S.A. e a empresa TCE Engenharia Ltda. sob o regime de contratação semi-integrada, para elaboração de projetos executivos de engenharia e execução de serviços remanescentes em 146,28 km da Fiol II.

A auditoria constatou que a execução do Contrato 7/2024 apresenta atraso significativo em relação ao cronograma original. Após nove meses de execução (dos 26 meses de vigência contratual prevista), apenas 3% do contrato foi medido, sem que nenhum projeto executivo tenha sido aprovado ou que tenha ocorrido o início das etapas de construção. Isso representa atrasos de nove meses para projetos e quatro meses para obras.

A equipe do TCU verificou ainda que não houve serviço de construção (terraplenagem, serviços preliminares, obras de arte especiais, drenagem, obras de arte corrente e superestrutura) iniciado devido à falta de projetos executivos aprovados. Conforme o cronograma inicial, a fase de elaboração e aprovação de projetos executivos terminou em dezembro de 2024, sem que nenhum projeto tivesse sido aceito pela Infra S.A., com apoio em pareceres de empresas supervisoras.

Em consequência do trabalho, o Tribunal deu ciência à Infra S.A. de que a falta de instauração de processos sancionatórios a empresas contratadas que estejam descumprindo marcos contratuais pode configurar omissão do gestor público, devendo sempre serem consideradas as circunstâncias e as implicações dos atrasos no caso concreto, e observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Em consequência do trabalho, o Tribunal avisou a Infra S.A. que a falta de abertura de processos para punir empresas contratadas, que não estão cumprindo prazos ou regras do contrato, pode ser vista como falha do gestor responsável. Mas o Tribunal também destacou que é importante analisar cada caso com cuidado, levando em conta os motivos e as consequências dos atrasos. Além disso, é essencial garantir que as empresas tenham a chance de se defender e apresentar suas justificativas, seguindo as regras de justiça e os direitos previstos na Constituição.

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2295/2025 - Plenário

Processo: TC 026.467/2024-0

Sessão: 1°/10/2025

Secom - SG/pc

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