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Auditoria identifica cobrança abusiva pela movimentação de contêineres em terminais portuários

TCU decidiu manter posição de proibir aos portos cobrança pelo serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE)

Por Secom

Resumo

TCU decidiu manter posição de proibir aos portos cobrança pelo serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE)

RESUMO

· O TCU realizou auditoria para avaliar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na prestação dos serviços portuários voltados à movimentação de cargas em contêineres.

· O setor portuário é essencial para o comércio exterior brasileiro. Cerca de 95% das transações internacionais do Brasil passam pelos portos.

· Sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, o TCU reiterou a impossibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE).

· O Tribunal recomendou à Antaq que revise seus normativos de modo a harmonizá-los com a impossibilidade de cobrança do SSE.  

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria operacional que avalia a regulação e fiscalização exercida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para assegurar a adequada prestação dos serviços portuários voltados à movimentação de cargas em contêineres.

O setor portuário é essencial para o comércio exterior brasileiro, com influência significativa na economia. Aproximadamente 95% das transações internacionais do Brasil passam pelos portos.

O Brasil é um grande exportador de commodities minerais, agropecuárias e petróleo. Os terminais especializados na movimentação de granéis são fundamentais para o escoamento da produção.  

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De acordo com dados estatísticos da Antaq, o setor portuário brasileiro movimentou 1.303 milhões de toneladas de carga em 2023, representando um crescimento de 7% em relação

ao ano anterior. Dessa carga total, 60% correspondem a granéis sólidos (minerais e agrícolas), 25% a granéis líquidos (petróleo e derivados), 10% a cargas em contêineres e 5% a carga geral. “Não menos importante é a movimentação de mercadorias por contêineres, realizada por navios porta-contêineres e terminais especializados. Essa modalidade é a principal forma de transporte de longo curso para cargas que não são commodities. É também crescente o fenômeno de conteinerização de mercadorias, como café e açúcar, agora movimentadas dessa forma”, explicou o ministro-relator Jorge Oliveira.

O que o TCU verificou

O serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE) é um conjunto de serviços prestados pelos terminais portuários primários (ou molhados) no âmbito das operações de importação, sendo cobrado dos recintos alfandegados localizados na zona retroportuária, os chamados terminais ou portos secos.

A cobrança do SSE é alvo de controvérsia, uma vez que há alegações de que esses serviços já estariam incluídos na tarifa padrão aplicada à movimentação horizontal de contêineres – o Terminal Handling Charge (THC), além de que teria natureza anticoncorrencial, em prejuízo à atuação dos terminais secundários.

A Antaq não possui informações sobre a quantidade de contêineres que segue para trânsito aduaneiro nos regimes associados à cesta SSE, de forma que não se sabe com precisão o número de usuários e cargas que utilizam o trânsito aduaneiro em suas operações a fim de delimitar o mercado afetado por decisões regulatórias sobre o tema.

Deliberação O TCU recomendou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários que revise seus normativos de modo a harmonizá-los com a impossibilidade de cobrança do serviço de segregação e entrega de contêineres (SSE), identificando claramente as atividades passíveis ou não de cobrança, seus possíveis tomadores e os respectivos tipos de trânsito aduaneiro. A Corte de Contas também recomendou que a Antaq revise e aperfeiçoe a Resolução 109/2023, com urgência, para definir claramente os serviços relacionados ao período em que a carga permanece sob responsabilidade dos terminais primários, aguardando o trânsito aduaneiro ou aguardando sua retirada após o desembaraço na modalidade de despacho sobre águas.  

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O Tribunal ainda recomendou, entre outras coisas, que a agência reguladora acompanhe a implantação do Portal Único de Comércio Exterior, evolua o tema em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) e regulamente tempestivamente a cobrança de tarifas associadas ao despacho sobre águas, considerando os estudos já realizados e as constatações de cobranças divergentes, que impactam os preços praticados.  

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1250/2025 - Plenário 

Processo: TC 020.789/2023-8

Secom – ED/pc

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