Auditoria identifica falta de regras para pagamentos antecipados a parceiros no UNODC
Conselho de Auditores da ONU recomenda que o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime adote diretrizes específicas para acordos em parcela única
Por Secom
Em auditoria realizada no Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a equipe do AuditaONU identificou que, em 2024, a organização utilizou de forma recorrente a prática de liberar pagamentos integrais antecipados a parceiros sem a exigência de comprovação de marcos de implementação previamente comprovados e sem respaldo em diretrizes internas específicas.
Dos 220 acordos firmados, 97 foram estruturados em parcela única, pagos integralmente no primeiro pedido, antes da entrega dos produtos contratuais. Esses contratos equivalem a aproximadamente US$ 5,8 milhões.
A política de parcerias do UNODC prevê que novas parcelas sejam liberadas apenas após a aprovação dos relatórios de despesas pelo gestor do projeto. O guia da organização reforça que cabe ao gestor assegurar a prestação de contas adequada de valores já adiantados. No entanto, os manuais e orientações internas não estabelecem documentação mínima nem condições específicas para autorizar o pagamento integral antecipado, tampouco exigem revisão reforçada para transações de maior risco.
Recomendações
Segundo o Conselho de Auditores da ONU, o desembolso em parcelas constitui mecanismo de controle financeiro essencial, pois aumenta a probabilidade de que os recursos sejam utilizados de acordo com o objeto do contrato. A ausência de regras formais para pagamentos integrais antecipados, por outro lado, concentra a decisão no gestor e amplia o risco de uso indevido dos recursos.
Diante desse cenário, o Conselho recomendou que o UNODC estabeleça diretrizes internas com orientações específicas para acordos em parcela única, de modo a reforçar a governança e a transparência na gestão de parcerias.
Por que isso é importante?
Com US$ 576,7 milhões em receitas e US$ 484,8 milhões em despesas em 2024 - resultando em superávit de US$ 91,9 milhões ¿, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) é uma das principais agências da ONU voltada à promoção da segurança, justiça e saúde pública. O UNODC atua em mais de 150 países e territórios, desenvolvendo programas de combate ao tráfico de drogas e de pessoas, prevenção ao crime organizado e à corrupção e apoio a comunidades vulneráveis.
O UNODC executa ações por meio de parcerias com governos, organismos internacionais e entidades da sociedade civil. A consistência e a transparência nos processos de gestão dessas parcerias são, portanto, fundamentais para assegurar a efetividade, a inovação e a responsabilização institucional nas ações conduzidas pela organização.
Conselho de Auditores da ONU
Em julho de 2024, o Brasil, representado pelo TCU, assumiu mandato no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas (ONU). Ao lado das instituições superiores de controle (ISC) da França e da China, a Corte de Contas brasileira realiza auditoria externa das finanças do organismo internacional, de seus fundos, programas e missões de paz. O trabalho também inclui a emissão de recomendações para aprimorar a governança e a gestão dos recursos.
Além do Unicef, o Brasil audita os seguintes organismos da ONU: Entidade das Nações Unidas para Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Instituto das Nações Unidas para Formação e Pesquisa (Unitar), Universidade das Nações Unidas (UNU), Fundo de Pensão Conjunto dos Funcionários das Nações Unidas (UNJSPF), Escritório das Nações Unidas em Viena (UNOV), Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), Mecanismo Internacional Residual para Tribunais Penais (IRMCT) e missões de paz no Líbano (UNIFIL), em Chipre (UNFICYP) e no Kosovo (UNMIK).
Leia também: TCU apresenta resultados de auditoria ao Comitê Consultivo de Supervisão do UNFPA
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