Imprensa
Auditoria no Ibama mostra problemas na conversão de multas em prestação de serviços
RESUMO:
- O TCU realizou auditoria no processo sancionador ambiental no Ibama, cujo objetivo estratégico é a ampliação da efetividade do controle ambiental. Isso ocorre por meio da promoção de estratégias de controle e fiscalização ambiental que propiciem a dissuasão dos ilícitos e a efetiva recuperação do dano ambiental.
- Foram encontrados problemas na etapa de conciliação ambiental, como falta de estruturação adequada dos mecanismos para conversão de multas em prestação de serviços de preservação; na etapa do contencioso com o tempo excessivo para conclusão do processo administrativo e na etapa da execução das sanções, com morosidade da sistemática de notificação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no processo sancionador ambiental (PSA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Auditoria anterior do Tribunal havia avaliado as ações do Governo Federal voltadas para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia Legal. Por esse motivo, um dos focos do trabalho atual foi a etapa de fiscalização ambiental do Ibama.
O PSA tem como objetivo estratégico a ampliação da efetividade do controle ambiental, com a promoção de estratégias de controle e fiscalização ambiental que propiciem a dissuasão dos ilícitos e a efetiva recuperação do dano ambiental. A auditoria avaliou as etapas pós-fiscalização do PSA, que são a conciliação ambiental, o contencioso administrativo e a execução das sanções.
Na etapa de conciliação ambiental, a fiscalização constatou falta de estruturação adequada dos mecanismos para conversão de multas em prestação de serviços de preservação, assim como insuficiência de mecanismos de informação e estímulo para a adesão dos autuados à conciliação.
Já na etapa do contencioso, o tempo para conclusão do processo administrativo é excessivo; existe descompasso entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de instrução e entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de julgamentos em primeira instância.
Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “quanto mais célere o desembaraço dos autos de infração, maior tende a ser o efeito inibidor de comportamentos não desejáveis em relação ao meio ambiente; contudo, o ritmo de instrução em 2021 foi inferior a um terço do necessário para instruir os novos processos autuados naquele ano.”
Por fim, na etapa da execução das sanções, o problema é a morosidade da sistemática de notificação atualmente empregada pelo Ibama.
O TCU fez recomendações ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama para que, entre outras ações, implementem mecanismos que estimulem a apresentação de projetos e estudem a viabilidade de estruturar sistemática para que os autuados possam apresentar projetos para adesão à conciliação ambiental por meio da conversão direta da multa.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1973/2022 – TCU – Plenário
Processo: TC 038.685/2021-3
Sessão: 24/08/2022
Secom – SG
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br