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Imprensa

Auditoria no Ibama mostra problemas na conversão de multas em prestação de serviços

Auditoria do TCU no processo sancionador ambiental no Ibama mostrou problemas na conversão de multas em prestação de serviços e morosidade nas notificações
Por Secom TCU
30/08/2022

Categorias

  • Gestão Ambiental

RESUMO:

  • O TCU realizou auditoria no processo sancionador ambiental no Ibama, cujo objetivo estratégico é a ampliação da efetividade do controle ambiental. Isso ocorre por meio da promoção de estratégias de controle e fiscalização ambiental que propiciem a dissuasão dos ilícitos e a efetiva recuperação do dano ambiental.
  • Foram encontrados problemas na etapa de conciliação ambiental, como falta de estruturação adequada dos mecanismos para conversão de multas em prestação de serviços de preservação; na etapa do contencioso com o tempo excessivo para conclusão do processo administrativo e na etapa da execução das sanções, com morosidade da sistemática de notificação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no processo sancionador ambiental (PSA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Auditoria anterior do Tribunal havia avaliado as ações do Governo Federal voltadas para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia Legal. Por esse motivo, um dos focos do trabalho atual foi a etapa de fiscalização ambiental do Ibama.

O PSA tem como objetivo estratégico a ampliação da efetividade do controle ambiental, com a promoção de estratégias de controle e fiscalização ambiental que propiciem a dissuasão dos ilícitos e a efetiva recuperação do dano ambiental. A auditoria avaliou as etapas pós-fiscalização do PSA, que são a conciliação ambiental, o contencioso administrativo e a execução das sanções.

Na etapa de conciliação ambiental, a fiscalização constatou falta de estruturação adequada dos mecanismos para conversão de multas em prestação de serviços de preservação, assim como insuficiência de mecanismos de informação e estímulo para a adesão dos autuados à conciliação.

na etapa do contencioso, o tempo para conclusão do processo administrativo é excessivo; existe descompasso entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de instrução e entre o número de autuação de novos processos e o ritmo de julgamentos em primeira instância.

Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “quanto mais célere o desembaraço dos autos de infração, maior tende a ser o efeito inibidor de comportamentos não desejáveis em relação ao meio ambiente; contudo, o ritmo de instrução em 2021 foi inferior a um terço do necessário para instruir os novos processos autuados naquele ano.”

Por fim, na etapa da execução das sanções, o problema é a morosidade da sistemática de notificação atualmente empregada pelo Ibama.

O TCU fez recomendações ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama para que, entre outras ações, implementem mecanismos que estimulem a apresentação de projetos e estudem a viabilidade de estruturar sistemática para que os autuados possam apresentar projetos para adesão à conciliação ambiental por meio da conversão direta da multa.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1973/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 038.685/2021-3

Sessão: 24/08/2022

Secom – SG

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