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Auditoria sobre folhas de pagamento gera economia mensal de R$ 47 milhões

No acompanhamento do 10º Ciclo da Fiscalização Contínua de Folhas de Pagamento, TCU identifica avanços, mas constata irregularidades e pagamentos indevidos

Por Secom

Resumo

  • Acompanhamento do 10º Ciclo da Fiscalização Contínua de Folhas de Pagamento pelo TCU apontou a correção de irregularidades, o que gerou economia mensal de R$ 47,5 milhões aos cofres públicos em 2024.
  • Mas foram constatadas rubricas judiciais sem respaldo legal, resultando em pagamentos indevidos de R$ 6,49 milhões mensais em 2024 no Poder Executivo.
  • E identificadas Instituições Federais de Ensino com indícios de irregularidades nos valores pagos como Vencimento Básico Complementar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento no 10º Ciclo da Fiscalização Contínua de Folhas de Pagamento (FCP), conforme determinado pelo Acórdão 995/2023-Plenário. Ao todo foram fiscalizadas 857 organizações, tais como o Conselho Nacional do Ministério Público, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o próprio Tribunal de Contas da União. O trabalho já colaborou para correção de 1,5 mil irregularidades detectadas em 2024 e 8,5 mil de ciclos anteriores, que geraram economia mensal de R$ 47,5 milhões e a regularização de 26,4 mil situações sem impacto financeiro direto.

A Fiscalização Contínua de Folhas de Pagamento (FCP) tem como objetivo monitorar as transações relacionadas ao gasto com pessoal nas organizações da Administração Pública Federal. O foco é prevenir, de forma rápida e eficiente, fraudes e irregularidades nesse processo.

Essa fiscalização também busca superar os desafios enfrentados pelas organizações, como lidar com o grande volume de transações e informações que podem dificultar a identificação de problemas ou falhas na gestão das folhas de pagamento. Em resumo, a FCP trabalha para investigar e esclarecer indícios de irregularidades, utilizando cruzamentos de dados, além de incentivar as próprias organizações a melhorarem a gestão de suas folhas de pagamento.

O acompanhamento do 10º ciclo da FCP identificou um cenário preocupante na gestão de recursos públicos em 857 organizações federais acompanhadas ao longo de 2024. Ainda há muitos desafios, apesar de avanços. Persistem 57,6 mil indícios de irregularidades sem esclarecimentos conclusivos, sendo 15,7 mil deles identificados antes de 2024. Além disso, 220 das organizações acompanhadas apresentaram gestão insatisfatória.

Entre os problemas encontrados, destacam-se 7,05 mil rubricas judiciais sem respaldo legal, resultando em pagamentos indevidos de R$ 6,49 milhões mensais no Poder Executivo em 2024. Também foram identificados pagamentos irregulares relacionados à acumulação de benefícios previdenciários, contrariando o art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, e verificadas falhas que comprometem a transparência e auditabilidade desses pagamentos.

Um ponto crítico foi a descoberta de 17,5 mil casos em 50 Instituições Federais de Ensino (IFE) com indícios de irregularidades nos valores pagos como Vencimento Básico Complementar (VBC), em desacordo com a legislação e jurisprudência do TCU, causando prejuízos significativos em 2024 aos cofres públicos.

Além disso, verificou-se que algumas organizações não cumpriram integralmente as determinações do Acórdão 995/2023-Plenário, reincidindo na falta de esclarecimentos sobre os indícios apontados. Quatro entidades, em particular, apresentaram elevado risco de má gestão.

Diante disso, o TCU implementou medidas importantes, como: a declaração de ilegalidade dos pagamentos realizados com base em decisões judiciais exauridas; determinações às IFE para absorção do VBC; correção da acumulação indevida de benefícios previdenciários; e aprimoramentos nos sistemas informatizados para maior controle e transparência.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, "a implementação dessas medidas deverá promover o esclarecimento dos indícios pendentes, a revisão dos valores pagos indevidamente, o aumento da expectativa de controle, a priorização na apuração dos indícios e, sobretudo, a melhoria na gestão das folhas de pagamento da Administração Pública Federal".

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2205/2025 - Plenário

Processo: TC 006.690/2024-6

Sessão: 24/9/2025

Secom - SG/pc

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