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Baixa qualidade dos projetos é problema em contratações integradas do DNIT

Auditoria verificou casos de obras iniciadas com projeto básico incompleto ou apenas parcialmente aprovado

Por Secom

Resumo

Auditoria verificou casos de obras iniciadas com projeto básico incompleto ou apenas parcialmente aprovado

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com para avaliar os procedimentos do DNIT em contratações integradas.
  • Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, o TCU deu ciência ao DNIT de que o início das obras sem a prévia aprovação do projeto básico completo infringe a lei.
  • “A auditoria também apontou a ausência de cronograma detalhado e de metas para a fase de elaboração dos projetos”, apontou o ministro Jhonatan de Jesus.
  • Verificou-se também a ausência de mecanismos eficientes e tempestivos de exigência de desempenho do contratado.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, auditoria para avaliar os procedimentos utilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fundamentar a análise e a aprovação de projetos básicos e executivos em contratações integradas.

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) incorporou e expandiu o regime de contratação integrada para a esfera nacional, de forma irrestrita. A legislação consolida as disposições do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e avança.

“Essa nova lei de licitações alinha as práticas de contratação pública às exigências contemporâneas de eficiência, transparência e integridade; representa, assim, evolução significativa na legislação pertinente à execução de obras e serviços pelo setor público”, observou o ministro Jhonatan de Jesus, relator do processo no TCU.

Especificamente no caso do DNIT, a modalidade de contratação integrada tem sido usada na execução de projetos de grande vulto, como adequação de capacidade e duplicação de rodovias, restauração de pavimentos e implantação, manutenção e reabilitação de obras de arte especiais.

“Nesse contexto, com o objetivo geral de contribuir para o incremento da eficiência e qualidade das obras entregues pelo departamento, a auditoria teve como objeto os procedimentos do DNIT para fundamentar a análise e a aprovação de projetos básicos e executivos de contratações integradas”, afirmou o ministro.

A auditoria do Tribunal analisou amostra de 45 contratos de contratação integrada firmados desde 2017 sob os aspectos de planejamento e execução de projetos e obras, contemplando prazos de entrega e aprovação de projetos, avanço físico e financeiro das obras e disponibilidade de recursos orçamentários.

Conclusões

Como resultado, cinco achados foram identificados no curso da auditoria do TCU. Há atraso no processo de elaboração e aceitação dos projetos ante os prazos contratuais. Verificou-se haver casos de início das obras com o projeto básico parcialmente aprovado ou incompleto.

“Nossa auditoria também apontou a ausência de cronograma detalhado e de estabelecimento de metas para a fase de elaboração dos projetos; a ausência de mecanismos eficientes e tempestivos de exigência de desempenho do contratado, assim como a ausência de ferramentas eficientes de gestão contratual”, alertou o relator.

Deliberação

O TCU decidiu dar ciência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de que, na execução indireta de obras de engenharia pelo regime de contratação integrada, o início da execução das obras sem a prévia aprovação pela autoridade competente do projeto básico completo apresentado pelo contratado infringe a Lei 14.133/2021.

A Corte de Contas recomendou ao DNIT, em relação às contratações integradas sob sua responsabilidade, que adote providências concretas para mitigar as causas de atrasos no processo de entrega, análise e aprovação de projetos.

Entre essas causas estão a insuficiência de metas contratuais claras e de prazos para a análise de projetos, a baixa qualidade dos projetos e dos anteprojetos e a inefetiva e ineficiente atuação sancionatória nos casos de baixo desempenho. Também foram observadas ineficiências internas que retardam as análises e as aprovações dos projetos relativamente a processos de trabalho inadequados e gestão de pessoas. 

Outra sugestão do TCU é que o DNIT desenvolva e implemente procedimentos efetivos para avaliar e exigir desempenho adequado dos contratados durante a fase de elaboração de projetos, com vistas a prevenir e minimizar, de forma tempestiva, desempenhos insuficientes.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2507/2024-Plenário

Processo: TC 005.597/2022-6

Sessão: 27/11/2024

Secom – ED/aw

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