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Cálculo do Fundo de Participação dos Munícipios para 2023, realizado pelo TCU, observa dados do Censo Demográfico encaminhados pelo IBGE
Anualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) efetua o cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente. O cálculo segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme os dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para isso, o IBGE manda para o TCU dados populacionais do Censo Demográfico, ou, quando não há o recenseamento, com base em estimativa. Ou seja, o IBGE aplica a estimativa quando não há Censo para o cálculo da população.
Assim, a Decisão Normativa nº 201, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na Constituição Federal, foi publicada a partir dos dados encaminhados pelo IBGE. Neste caso, o IBGE enviou informações com base no Censo, que é a opção mais precisa.
O presidente do TCU, Bruno Dantas, afirma que “respeitadas a legislação e as práticas adequadas, o Tribunal de Contas da União não faz ingerência sobre tal metodologia”. Dantas explica que, a partir da publicação da Decisão Normativa do TCU, em 28 de dezembro de 2022, os municípios terão 30 dias para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União nos estados ou na Sede do TCU.
O secretário de Macroavaliação Governamental do TCU, Alessandro Aurélio Caldeira, ressalta que, segundo entendimento do próprio IBGE, os dados que deram suporte aos cálculos dos coeficientes do FPM de 2023, oriundos do censo, são a melhor informação se comparada com os dados populacionais apurados por estimativa, por apresentarem maior grau de acuidade.
Dessa forma, exceto pela hipótese de contestação, os coeficientes do FPM para 2023 são os constantes da Decisão Normativa 201/2022 e não será feito novo cálculo pelo TCU.
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