Casa Civil deve detalhar informações e ampliar transparência do Novo PAC
Medidas incluem descrição de cronogramas, divulgação de indicadores e fortalecimento do monitoramento dos empreendimentos do programa
Por Secom
Resumo
- O TCU analisou acompanhamento sobre o Novo Plano de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e identificou necessidade de melhorias.
- Pontos como critérios para seleção de projetos, atuação da Casa Civil, acompanhamento das obras e clareza das informações divulgadas precisam ser aprimorados.
- O Tribunal fez determinações e recomendações à Casa Civil para ampliar a transparência e facilitar o controle social.
Na sessão plenária desta quarta-feira (10/9), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou acompanhamento sobre o Novo Plano de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). O processo, relatado pelo ministro Antonio Anastasia, examinou a execução do programa de investimentos lançado pelo governo em 2023 para ampliar obras de infraestrutura, serviços públicos e ações de desenvolvimento sustentável no Brasil.
A unidade técnica do TCU identificou necessidade de melhorias em pontos como, por exemplo, critérios para seleção de projetos, atuação da Casa Civil, acompanhamento das obras, clareza das informações divulgadas, classificação das fontes de financiamento e aderência das escolhas de projetos às políticas públicas e planos governamentais. Também foram encontradas falhas na expansão da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Embora a Casa Civil tenha promovido atualizações no portal do Novo PAC, o Tribunal considerou que os dados disponíveis ainda não permitem monitoramento adequado nem garantem o controle social.
O Tribunal determinou que a Casa Civil inclua no portal do Novo PAC, em até 180 dias, informações detalhadas sobre as ações financiadas por investimentos privados, como valores totais, cronogramas, percentuais de execução, etapas concluídas e previsão de término. Também deverá tornar públicos indicadores de desempenho capazes de avaliar o progresso das obras, incluindo execução física, cumprimento de prazos e aderência ao orçamento.
Outro ponto é o esclarecimento das fontes de financiamento para cada empreendimento, com informações que permitam entendimento claro pela sociedade. Além disso, a Casa Civil deverá explicar os critérios usados para a inclusão de projetos no programa, tanto os aprovados pelo Comitê Gestor (CGPAC) quanto os selecionados pela modalidade PAC Seleções.
O Tribunal também fez recomendações para fortalecer a gestão do programa. Entre elas, a necessidade de detalhar cronogramas, contrapartidas, execução física e financeira e orçamentos. Também foi recomendado que a Casa Civil apresente justificativas para a inclusão de empreendimentos logísticos, com dados sobre custos, prazos, riscos e benefícios considerados.
A Corte de Contas sugeriu o desenvolvimento de sistema informatizado para monitorar os mais de 20 mil empreendimentos do Novo PAC. Além disso, recomendou que nas próximas seleções de projetos de mobilidade urbana, apenas municípios com plano de mobilidade aprovado possam participar, conforme exige a Lei 12.587/2012.
O relator autorizou ainda o encaminhamento à Casa Civil de manual com metodologias do TCU para cálculo de indicadores de prazo (iPrazo) e de valor (iValor), para que o órgão avalie a oportunidade de utilizá-los e divulgá-los para as obras do Novo PAC.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2100/2025 - Plenário
Processo: TC 008.447/2024-1
Sessão: 10/9/2025
Secom - AW/va
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