Coeficientes do Fundo de Participação dos Estados são alterados por decisão judicial
Com a modificação, a renda domiciliar per capta do Estado de Roraima referente ao ano de 2020 passou a ser de R$ 923,00 e seu coeficiente individual do Fundo de Participação dos Estados passou para 3,857479%, para aplicação no exercício de 2022
Por Secom
O Tribunal de Contas da União foi comunicado acerca de Decisão Judicial de 10 de março de 2022, nos autos do Mandado de Segurança Cível 1000261-89.2020.4.01.4200, impetrado pelo Estado de Roraima junto à respectiva Seção Judiciária Federal em face do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão determinou ao IBGE retificar e atualizar os dados da renda domiciliar per capita (RDPC) daquele Estado, os quais foram utilizados no cálculo dos coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) referentes ao exercício de 2022.
Tendo em vista o teor da referida decisão judicial, a RDPC referente ao ano de 2020 do estado de Roraima passou a ser de R$ 923,00, conforme informado pelo IBGE, e seu coeficiente individual do FPE, por conseguinte, passou para 3,857479%, para aplicação no exercício de 2022. O coeficiente que estava sendo aplicado até então em 2022, fixado pela Decisão Normativa 193/2021 para o estado de Roraima, com base numa RDPC de R$ 983,00, era de 3,687954%. Como essa alteração acarretou também a alteração dos coeficientes dos demais estados e do Distrito Federal, o Tribunal informou ao Banco do Brasil os novos coeficientes individuais do FPE, a serem aplicados no exercício de 2022, a partir do repasse de 30 de março, conforme a tabela a seguir.
O assunto foi tratado pela Secretaria de Macrovaliação Governamental do Tribunal de Contas da União, no âmbito do processo TC nº 005.348/2022-6, e foi objeto de Comunicação ao Plenário, na Sessão de 30 de março de 2022.
COEFICIENTES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DF PARA 2022
VIGÊNCIA A PARTIR DE 30 DE MARÇO DE 2022
UF |
Unidade da Federação |
Coeficiente Individual/ Participação |
AC |
Acre |
3,876566% |
AL |
Alagoas |
4,622826% |
AM |
Amazonas |
4,717337% |
AP |
Amapá |
3,955478% |
BA |
Bahia |
8,275573% |
CE |
Ceará |
5,810591% |
DF |
Distrito Federal |
0,659904% |
ES |
Espírito Santo |
2,256967% |
GO |
Goiás |
3,502718% |
MA |
Maranhão |
6,615846% |
MG |
Minas Gerais |
5,104898% |
MS |
Mato Grosso do Sul |
1,431448% |
MT |
Mato Grosso |
1,903716% |
PA |
Pará |
6,265395% |
PB |
Paraíba |
4,513291% |
PE |
Pernambuco |
6,560436% |
PI |
Piauí |
4,348819% |
PR |
Paraná |
2,916600% |
RJ |
Rio de Janeiro |
1,874101% |
RN |
Rio Grande do Norte |
3,488247% |
RO |
Rondônia |
2,671016% |
RR |
Roraima |
3,857479% |
RS |
Rio Grande do Sul |
1,322422% |
SC |
Santa Catarina |
1,549247% |
SE |
Sergipe |
3,436287% |
SP |
São Paulo |
1,214928% |
TO |
Tocantins |
3,247864% |
|
T O T A L |
100.000000% |
Fonte: Sistema Transcon
Serviço
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