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Compra de ações da empresa JBS pela BNDES Participações não gerou débitos
RESUMO
- O TCU analisou Tomada de Contas Especial relacionada à operação de aporte de capital na empresa JBS S/A com o objetivo de capitalização para a aquisição da empresa americana Swift Foods & co.
- Foram realizadas citações solidárias em razão de possíveis danos decorrentes de pagamento injustificado de ágio sobre a cotação média das ações em bolsa
- O Tribunal concluiu pela inexistência dos débitos apontados na TCE, acolheu as alegações de defesa dos responsáveis e julgou pela regularidade das contas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar indícios de irregularidades na compra de ações da empresa brasileira JBS pela BNDES Participações – BNDESPar. A compra teve o objetivo de apoiar a aquisição da empresa norte-americana Swift Foods & Co. pela empresa brasileira JBS.
A TCE foi instaurada a partir da conversão do TC 034.930/2015-9, determinada pelo subitem 9.2 do Acórdão 800/2017-Plenário. A operação de capital teria ocasionado dano, em razão da aquisição com preço excessivo por ação, em relação ao preço médio de negociação em Bolsa de Valores. Além disso, o BNDESPar teria deixado de receber os dividendos referentes a ações não adquiridas, tendo em vista pagamento maior por cada ação da JBS.
A auditoria, que deu origem à TCE, não só apurou se o apoio que o BNDES deu à JBS para se tornar a maior empresa de proteína do mundo se reverteu em benefício para o país, como também analisou se os recursos foram entregues em volumes superiores ao efetivamente necessário e sob condições que porventura tenham favorecido o Grupo JBS.
No processo, foram realizadas citações e audiências para confirmar se houve: defeitos observados na confecção do conjunto de documentos que embasaram o pedido de aporte financeiro; irregularidades havidas na tramitação e na aprovação da operação; pagamento de ágio sobre o preço das ações negociadas em Bolsa de Valores; e suposto tratamento privilegiado dado à JBS S.A.
O TCU concluiu pela inexistência dos débitos apontados na TCE, seja em razão de ágio sobre o preço médio das contratações, seja em decorrência do suposto recebimento a menos de dividendos.
Após as audiências, o Tribunal excluiu alguns administradores do rol de responsáveis e acolheu as alegações de defesa ou razões de justificativa de outros, com o julgamento pela regularidade das contas.
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti; apresentaram votos revisores os ministros Jhonatan de Jesus e Jorge Oliveira. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 628/2024 – TCU – Plenário
Processo: TC 010.398/2017-1
Sessão Extraordinária: 09/04/2024
Secom – SG/va
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