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Imprensa

Concessão de áreas para exploração do pré-sal no Rio de Janeiro é aprovada com ressalvas

Correção reclamada pelo TCU diz respeito à aprovação dos bônus de assinatura e das alíquotas mínimas de partilha dos blocos Aram e Cruzeiro do Sul
Por Secom TCU
14/02/2020

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A Sexta Rodada de Licitações para outorga de áreas do pré-sal foi aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com ressalvas.

Nessa negociação, foram concedidos os blocos Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Sudoeste de Sagitário, localizados na Bacia de Santos; e Norte de Brava, situado na Bacia de Campos. São áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural em regime de partilha de produção, realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Veja, na ilustração abaixo, a localização dos Blocos Aram, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava e Sudoeste de Sagitário, em oferta na 6ª Rodada do Pré-Sal:

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 O Tribunal constatou que, apesar do grande número de empresas petroleiras inscritas na 6ª Rodada de Partilha, somente um consórcio – formado pela Petrobras (80%) e pela chinesa CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda. (20%) – apresentou oferta, e apenas para o bloco Aram.

Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “a baixa competitividade no âmbito da 6ª Rodada de Partilha não decorre necessariamente desse regime de contratação para exploração e produção de petróleo e gás natural, mas de outros fatores, como o calendário dos leilões e também o direito de preferência que a legislação garante à Petrobras”.

Na avaliação do TCU, o direito de preferência garantido à Petrobras pode ter afastado possíveis competidores que poderiam ter interesse em explorar as áreas leiloadas isoladamente, ao invés de se verem obrigados a explorar com a estatal.

Uma das ressalvas que o Tribunal impôs para a aprovação da rodada está relacionada com a aprovação dos bônus de assinatura e das alíquotas mínimas de partilha dos blocos Aram e Cruzeiro do Sul. Isso porque foi utilizado o critério de “maior arrecadação em valores nominais”, baseado em modelagem econômica que apresentou menor arrecadação atualizada a valor presente, menores valores de bônus de assinatura e menores alíquotas mínimas de partilha.

Além disso, a Corte de Contas encontrou deficiências nas fundamentações do processo decisório do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que definiu os parâmetros econômicos para as outorgas da Sexta Rodada de Licitações do Regime de Partilha de Produção.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 288/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 009.312/2019-6

Sessão: 12/2/2020

Secom – SG/pn

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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