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Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso terá de realizar concurso, diz TCU

Tribunal decide multar e inabilitar para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública o gestor do Creci/MT por admitir pessoal sem concurso público

Por Secom

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público Federal acerca de possíveis irregularidades em admissões de pessoal do Creci/MT.
  •  Sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, o TCU determinou a rescisão dos contratos de trabalho firmados sem concurso público.
  • O Creci/MT deverá realizar concurso para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, observando os princípios constitucionais na seleção.
  • O gestor responsável pelo Creci/MT terá de pagar multa e não poderá ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública por cinco anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação acerca de possíveis irregularidades na contratação de empregados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (Creci/MT).

A fiscalização do TCU se originou de representação do Ministério Público Federal (MPF) que atua em Rondonópolis (MT). O MPF comunicou a existência de inquérito civil autuado para apurar notícia de fato produzida pelo Ministério Público do Trabalho acerca da contratação de pessoal sem concurso público pelo Creci/MT.

Questionado pela Corte de Contas, o Creci/MT, em síntese, respondeu que 87,03% dos funcionários eram contratados por tempo indeterminado, 1,85% eram estagiários, 1,85% eram menores aprendizes e 9,25% foram contratados por concurso.

O conselho de Mato Grosso alegou que “as contratações foram realizadas ante a inexistência de edição de norma legal para criação do cargo público, visto que [...] é pré-requisito para a realização de concurso público a existência do cargo público acompanhado das respectivas atribuições”.

O Creci/MT informou que iniciou procedimentos para elaborar um plano de carreira e cargos, “ressaltando a inexistência de lei para tanto” e que não foram abertos concursos nos últimos dez anos, mas que a atual administração teria lançado concurso para o cargo de agente de fiscalização.

“Esse conselho se encontra há mais de uma década em situação de descumprimento legal quanto a este aspecto, com o agravante de que, da relação de 54 pessoas que lá atuam, nada menos que 42 empregados foram contratados pela atual gestão (a partir de 2022), nenhum deles por concurso público”, explicou o ministro Weder de Oliveira.

Deliberação

O Tribunal determinou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região (Creci/MT) que, no prazo de 180 dias, adote as medidas administrativas necessárias para a rescisão dos contratos de trabalho firmados sem o necessário concurso público.

No mesmo período de 180 dias o Creci/MT deverá realizar concurso público para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da publicidade na seleção dos seus futuros empregados.

O Tribunal de Contas da União decidiu rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo gestor Claudecir Roque Contreira e aplicar a ele multa no valor de R$ 45 mil, fixando o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.

O TCU considerou graves as infrações cometidas por Claudecir Roque Contreira. Por isso, a Corte de Contas decidiu inabilitar o gestor do Creci/MT para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por cinco anos.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 740/2025 – Plenário

Processo: TC 032.531/2023-0

Sessão: 2/4/2025

Secom – ED/pc

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