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Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso terá de realizar concurso, diz TCU

Tribunal decide multar e inabilitar para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública o gestor do Creci/MT por admitir pessoal sem concurso público

Por Secom

Resumo

Tribunal decide multar e inabilitar para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública o gestor do Creci/MT por admitir pessoal sem concurso público

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação do Ministério Público Federal acerca de possíveis irregularidades em admissões de pessoal do Creci/MT.
  •  Sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, o TCU determinou a rescisão dos contratos de trabalho firmados sem concurso público.
  • O Creci/MT deverá realizar concurso para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, observando os princípios constitucionais na seleção.
  • O gestor responsável pelo Creci/MT terá de pagar multa e não poderá ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública por cinco anos.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação acerca de possíveis irregularidades na contratação de empregados pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região (Creci/MT).

A fiscalização do TCU se originou de representação do Ministério Público Federal (MPF) que atua em Rondonópolis (MT). O MPF comunicou a existência de inquérito civil autuado para apurar notícia de fato produzida pelo Ministério Público do Trabalho acerca da contratação de pessoal sem concurso público pelo Creci/MT.

Questionado pela Corte de Contas, o Creci/MT, em síntese, respondeu que 87,03% dos funcionários eram contratados por tempo indeterminado, 1,85% eram estagiários, 1,85% eram menores aprendizes e 9,25% foram contratados por concurso.

O conselho de Mato Grosso alegou que “as contratações foram realizadas ante a inexistência de edição de norma legal para criação do cargo público, visto que [...] é pré-requisito para a realização de concurso público a existência do cargo público acompanhado das respectivas atribuições”.

O Creci/MT informou que iniciou procedimentos para elaborar um plano de carreira e cargos, “ressaltando a inexistência de lei para tanto” e que não foram abertos concursos nos últimos dez anos, mas que a atual administração teria lançado concurso para o cargo de agente de fiscalização.

Deliberação

O Tribunal determinou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região (Creci/MT) que, no prazo de 180 dias, adote as medidas administrativas necessárias para a rescisão dos contratos de trabalho firmados sem o necessário concurso público.

No mesmo período de 180 dias o Creci/MT deverá realizar concurso público para suprir a necessidade de pessoal permanente que vier a ser identificada, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade e da publicidade na seleção dos seus futuros empregados.

O Tribunal de Contas da União decidiu rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo gestor Claudecir Roque Contreira e aplicar a ele multa no valor de R$ 45 mil, fixando o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprove o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente.

O TCU considerou graves as infrações cometidas por Claudecir Roque Contreira. Por isso, a Corte de Contas decidiu inabilitar o gestor do Creci/MT para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública por cinco anos.

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 740/2025 – Plenário

Processo: TC 032.531/2023-0

Sessão: 2/4/2025

Secom – ED/pc

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