Imprensa
Conselhos de fiscalização profissional devem ser mais transparentes, avalia TCU
RESUMO
- O TCU determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional (CFP) que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos.
- Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, foram avaliados 29 sistemas profissionais e 554 CFP de todo o Brasil.
- As receitas de todos os conselhos foram de R$ 6,7 bilhões em 2022, dos quais R$ 3,5 bilhões na área de saúde, R$ 2,1 bi em infraestrutura e R$ 1,1 bi em negócios e finanças.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, auditoria de conformidade realizada com o objetivo de avaliar a aderência dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP) às normas de transparência das informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Foram avaliados 29 sistemas profissionais e seus 556 CFP. Todos foram contactados para responder questionário com perguntas sobre transparência e situação econômico-financeira. Apenas dois não se manifestaram, totalizando 554 respostas recebidas, correspondente a 99,6% do universo fiscalizado.
“No exercício de 2022, considerando receitas orçamentárias e extraorçamentárias, o valor total das receitas auferidas por todos os conselhos ultrapassou os R$ 6,7 bilhões, dos quais R$ 3,5 bilhões na área de saúde, R$ 2,1 bilhões em infraestrutura e R$ 1,1 bilhão na área de negócios e finanças”, dimensionou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.
Achados de auditoria
Metade dos CFP ainda não publica informações em padrão aberto, sendo que essa publicação de dados abertos é exigida pela Lei de Acesso à Informação. Sua falta gera impacto negativo sobre o exercício do controle, especialmente do controle social (aquele exercido pelos cidadãos).
“O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e seus regionais demonstraram uma prática exemplar ao publicar 99% das informações requeridas em formato de dados abertos”, elogiou o ministro do TCU Jhonatan de Jesus, relator do processo.
Alguns sistemas se destacaram por possuir alta receita arrecadada e baixo nível de transparência. Por exemplo, o sistema de Engenharia e Agronomia, com receita individual de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, é o primeiro em receitas auferidas e apenas o 24º no ranking de transparência.
“Vários conselhos de fiscalização profissional relataram dificuldades no entendimento do conceito de dados abertos. Acreditavam que, ao publicar em formato PDF, estariam atendendo às determinações da Lei de Acesso à Informação”, indicou o ministro-relator Jhonatan de Jesus em seu voto.
Cerca de um a cada quatro CFP (23,83%) preencheram adequadamente os campos do questionário do TCU relacionados a indenizações, tais como diárias, jetons, verbas de representação, entre outras.
“Esse tópico do questionário relativo a indenizações trata de tema que, além de envolver alta materialidade [grande volume de recursos], recorrentemente é objeto de denúncias e representações e, por isso, deveria receber especial atenção”, alertou Jhonatan de Jesus.
Deliberações
O TCU determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos de forma integrada dentro de cada sistema profissional, a fim de evitar desperdícios e retrabalho.
Esse plano de dados abertos deverá considerar as diretrizes definidas no Decreto 8.777/2016, e na Resolução 3/2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que instituíram a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e as regras para elaboração e publicação de dados abertos.
Também deverão estar contidos nos planos de dados abertos os objetivos gerais e específicos a serem atingidos, a relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas, bem como um plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1648/2024 – Plenário
Processo: TC 006.251/2023-4
Sessão: 14/8/2024
Secom – ED/pc
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