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Contencioso tributário é analisado pelo TCU
RESUMO
- O TCU decidiu manter todos os riscos do tema “Eficiência da Cobrança e do Contencioso Tributários” na sua Lista de Alto Risco (LAR).
- Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal verificou avanços nessa matéria, mas que ainda requerem atenção e acompanhamento.
- No que concerne à duração do litígio tributário, verificou-se a redução nos prazos médios de tramitação dos processos.
- Nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) houve redução de 2,6 anos para 2,3 anos. Já no Carf, houve redução de 3,7 anos para 3,3 anos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, Relatório de Acompanhamento realizado para verificar o progresso no tratamento dos riscos relativos à “Eficiência da cobrança e do contencioso tributários”. O TCU também avaliou a manutenção do tema na Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal (LAR).
Na decisão, o TCU resolveu manter todos os riscos do tema “Eficiência da Cobrança e do Contencioso Tributários” na LAR, para que sejam acompanhados pela Corte de Contas novamente daqui a dois anos.
“De fato, os resultados da nossa fiscalização evidenciam que, em que pese alguns avanços tenham sido observados, os riscos associados à eficiência da cobrança e do contencioso tributários persistem e ainda requerem atenção e acompanhamento por parte deste Tribunal”, observou o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU.
Achados da fiscalização
Em relação à duração do contencioso tributário, verificou-se redução nos prazos médios de tramitação dos processos. Nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) houve redução de 2,6 anos para 2,3 anos.
“Já no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), houve redução de 3,7 anos para 3,3 anos. Embora tenha havido tal redução, a duração média permanece significativamente acima do prazo legal de 360 dias”, apontou o ministro-relator.
Por sua vez, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança judicial dos créditos tributários, houve redução no prazo médio de tramitação das execuções fiscais, de 17 anos em 2020 para 12,2 anos em 2023.
“Ainda assim, trata-se de tempo excessivo, que compromete a efetividade da cobrança e a recuperação dos créditos devidos à União”, ponderou o relator.
Quanto à efetividade na arrecadação no processo administrativo fiscal, verificou-se ligeiro aumento no Carf: a arrecadação passou de 2,25% para 2,94% em relação ao valor total das autuações mantidas pelo Conselho.
“Apesar do crescimento, esse percentual ainda é baixo, indicando que menos de 3% dos valores das autuações confirmadas pelo Carf são efetivamente arrecadados”, enfatizou o ministro-relator da Corte de Contas, Walton Alencar Rodrigues.
“Como se vê, todos esses riscos representam problemas crônicos do país, nos quais o Tribunal já realizou diversas ações, mas não observou progresso satisfatório em sua solução. A manutenção dessas questões na Lista de Alto Risco é, portanto, essencial para que continuem sendo monitorados e recebam a devida atenção por parte dos órgãos responsáveis”, alinhavou o ministro-relator.
O que é LAR
A Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal, publicada inicialmente pelo TCU em 2022, foi inspirada na High Risk List do Government Accountability Office (GAO), órgão de controle dos Estados Unidos.
“A elaboração da LAR considerou trabalhos realizados pelo Tribunal de Contas da União nos cinco anos anteriores e, com base nos critérios estabelecidos, foram listados temas que possuíam alto risco de comprometer a qualidade das políticas e dos serviços públicos ofertados à sociedade”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
A primeira edição da LAR inclui 29 áreas que representam riscos significativos para a administração federal, seja pela vulnerabilidade à fraude, desperdício, abuso de autoridade, má gestão ou pela necessidade de mudanças profundas para que os objetivos das políticas públicas sejam alcançados.
“Os 29 temas identificados na primeira LAR são, de fato, de extrema relevância, tais como a conformidade dos pagamentos de pessoal e benefícios sociais; a gestão de benefícios administrados pelo INSS; o cumprimento das regras fiscais; a transparência e efetividade das renúncias tributárias; e a ‘eficiência da cobrança e do contencioso tributários’, tema foco da presente fiscalização”, asseverou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.437/2024 – Plenário
Processo: TC 010.169/2024-5
Sessão: 13/11/2024
Secom – ed/va
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