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Imprensa

Contratação de militares e aposentados para o INSS fere princípios constitucionais

O TCU entende que a contratação de militares federais inativos e aposentados civis para serviços gerais do INSS contraria a impessoalidade e a isonomia
Por Secom TCU
30/03/2023

Categorias

  • Previdência Social

RESUMO

  • O TCU analisou representação do Ministério Público junto ao TCU acerca da contratação de militares da reserva para reforçar o atendimento no INSS com vistas a reduzir filas.
  • Sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o TCU decidiu dar ciência ao INSS de que essa contratação contraria os princípios da impessoalidade e da isonomia.
  • O acórdão será enviado ao procurador-geral da República e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fim de que avaliem propor ADI em razão da aparente inconstitucionalidade do art. 18 da Lei 13.954/2019.
     

 O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, representação, com requerimento de medida cautelar, do Ministério Público junto ao TCU acerca de projeto para contratar militares da reserva para reforçar o atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com vistas a reduzir a fila de processos pendentes de análise.

O TCU decidiu dar ciência ao INSS de que a contratação de militares federais inativos (art. 18 da Lei 13.954/2019) e de aposentados civis (pelo regime próprio de previdência social da União) para vagas destinadas a serviços gerais contraria os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.

Outra deliberação da Corte de Contas foi a de encaminhar cópias de seu acórdão ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fim de que avaliem propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em razão de o art. 18 da Lei 13.954/2019 aparentemente infringir o art. 37, § 10, da Constituição Federal.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social, o Ministério da Economia, o Ministério da Defesa e a Casa Civil da Presidência da República também receberão a cientificação do Tribunal de Contas da União em virtude de Edital Conjunto de Chamamento Público e Processo Seletivo Simplificado (1/SEPRT/SEDGG/INSS/2020).

Saiba mais 

O processo no TCU se iniciou a partir de representação, com requerimento de medida cautelar, formulada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) Lucas Rocha Furtado acerca do projeto noticiado pelo Ministério da Economia para contratar militares inativos e aposentados civis federais para o INSS.

O membro do MPTCU alegou que tal contratação violaria a Constituição Federal no que diz respeito à obrigação de seleção mediante concurso público, bem como os princípios da legalidade e da impessoalidade, que devem nortear a Administração Pública.

Lucas Rocha Furtado argumentou que, mesmo que se cogitasse a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, o princípio da impessoalidade seria violado devido ao direcionamento da contratação a militares, o que constituiria “reserva de mercado”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 515/2023 – Plenário

Processo: TC 000.690/2020-1

Sessão: 22/3/2023

Secom – ED/va

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