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Contribuição do TCU para a prorrogação de contratos de Agências de Correios Franqueadas
RESUMO:
- O TCU acompanhou e examinou a regularidade das prorrogações dos contratos de Agências de Correios Franqueadas (AGF) feitas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).
- O trabalho identificou diversas fragilidades nos mecanismos de controle, mas também constatou melhorias, como maior padronização dos processos e a criação, em especial, de modelos padronizados de relatórios.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou e examinou a regularidade das prorrogações dos contratos de Agências de Correios Franqueadas (AGF) feitas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios).
Apesar de as 985 AGFs representarem apenas 9% da rede de agências dos Correios, elas foram responsáveis, em 2018 por exemplo, por aproximadamente 40% das receitas totais da empresa e 66% do volume arrecadado pelos canais de atendimento.
Naquele ano, os custos delas para os Correios foram da ordem de R$ 1,7 bilhões, mas sua arrecadação foi superior a R$ 7,2 bilhões. Os indicadores utilizados pelos Correios para medir o desempenho da rede de atendimento têm registrado resultados superiores das AGFs em comparação aos alcançados pelas agências próprias, conforme mostra o gráfico a seguir.
Indicador de Desempenho Operacional do Atendimento
O trabalho identificou diversas fragilidades nos mecanismos de controle, com a celebração de aditivos sem a devida comprovação e sem a análise de requisitos essenciais autorizadores da renovação.
Além disso, a metodologia utilizada para efetuar as renovações de contratações dá tratamento homogêneo a todos os tipos de agências, o que pode permitir a obtenção de elevadas taxas de retorno por parte de algumas unidades franqueadas.
Contudo, o TCU identificou melhorias, como maior uniformização dos processos e a criação, em especial, de modelos padronizados de relatórios. Essas medidas deverão reduzir a possibilidade de falhas na execução dos procedimentos e dar maior segurança jurídica aos processos de prorrogação.
Em consequência, o Tribunal emitiu orientações aos Correios, a exemplo da recomendação para que avalie se as irregularidades detectadas na motivação do ato de renovação dos contratos das AGFs estão presentes em outros contratos renovados.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2757/2020 – Plenário
Processo: TC 038.141/2019-1
Sessão: 14/10/2020
Secom – SG/pn
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