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Imprensa

Deficiências de planejamento e gestão durante a pandemia dificultam alcance das metas no setor de educação

O TCU realizou o 4º acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). O Tribunal detectou dificuldades no atingimento das metas previstas, com agravamento da situação em decorrência da pandemia de Covid-19
Por Secom TCU
04/11/2021

Categorias

  • Educação

RESUMO

  • O TCU realizou o 4º acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) e detectou dificuldades no alcance das metas previstas, com agravamento da situação em decorrência da pandemia de Covid-19.

  • Também foram detectadas deficiências no planejamento estratégico e na gestão de riscos do Ministério da Educação (MEC). Entre os entes subnacionais, há intempestividade e fragilidade na coordenação de ações, além da falta de informações para subsidiar a tomada de decisões estratégicas.

  • O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que “não temos capacidade de articulação e de previsão diante de uma pandemia como essa para a educação; é preciso ter transversalidade na educação”. Ele ponderou ainda que “esses dois anos sem aulas presenciais para os estudantes que não tiveram a oportunidade de receber educação são uma tragédia para o País”.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE 2014- 2024) para averiguar o desenvolvimento do plano, o cumprimento das obrigações nele contidas e os resultados alcançados. Esta 4ª edição do Acompanhamento do PNE teve como foco as ações do Ministério da Educação (MEC) para reduzir os efeitos da pandemia de Covid-19 na área educacional, em especial na educação básica.

O acompanhamento do PNE foi feito com a ressalva de que as metas foram estabelecidas antes da pandemia. Ou seja, os quadros tendem a ser piores, ao se considerar a quantidade de crianças que saiu das creches e das escolas de educação infantil nesse período.

A análise mostrou que a disparidade entre as redes pública e privada tende a se agravar ainda mais em virtude da pandemia, com as aulas on-line, na medida em que as condições de acesso dos estudantes da rede pública são bastante distintas dos estudantes da rede privada.

Os dados da Pnad-Covid, por exemplo, registram que nas regiões Centro-Oeste, Norte e Sul, os estudantes da rede privada sequer mencionaram falta de acesso ou má qualidade da internet como empecilho para realizar as atividades escolares. Já na rede pública, a média entre as regiões foi de 30,69% dos estudantes com dificuldades de acesso.

Em relação à atuação do MEC como coordenador dos entes subnacionais, o Tribunal constatou que as ações foram fragmentadas, intempestivas e sem foco específico para a resolução dos problemas decorrentes da pandemia. O problema é consequência, em grande parte, da falta de monitoramento adequado e tempestivo da situação dos entes, o que pode agravar ainda mais as desigualdades educacionais, com retrocessos nas metas do PNE.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que “não temos capacidade de articulação e de previsão diante de uma pandemia como essa para a educação; é preciso ter transversalidade na educação”. Ele ponderou ainda que “esses dois anos sem aulas presenciais para os estudantes que não tiveram a oportunidade de receber educação são uma tragédia para o País”.

Como exemplo de boas práticas, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Emergencial) transferiu R$ 444,2 milhões às instituições de ensino durante os meses de novembro a dezembro de 2020, para atender quase 29 milhões de alunos do ensino básico.

Em consequência dos trabalhos, o TCU recomendou ao MEC que avalie a conveniência e a oportunidade de coordenar junto aos entes subnacionais a implementação de ações estruturantes para melhoria da qualidade do ensino ofertado. O objetivo também é a recuperação dos conteúdos defasados até o momento.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2620/2021 – Plenário

Processo: TC 040.033/2020-1 Sessão: 03/11/2021

Secom – SG/pn

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