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Desestatização das rodovias integradas do Paraná é auditada pelo Tribunal
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando a desestatização de dois lotes do sistema rodoviário paranaense.
- Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU verificou os valores básicos das tarifas de pedágio.
- Dessa forma, o pedágio para trecho de 100 km terá a tarifa básica variando de R$ 13,11 (pista simples) a R$ 23,21 (pista dupla).
- A ANTT deverá retirar os custos de investimentos desnecessários ou não constantes do Programa Exploração da Rodovia na PR-445 e na BR-277.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, a desestatização dos Lotes 3 e 6 do sistema rodoviário no estado do Paraná, conhecido como Concessão das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias).
O sistema rodoviário do Lote 3 é composto pelas rodovias federais BR-369/373/376 e pelas rodovias estaduais PR-090/170/323/445, com extensão total de 569,87 km. Em relação ao plano de outorga original, de 2021 (novembro), há diferença de 640 metros pela adição da Ponte sobre o Rio Paranapanema (PR-223) na nova versão da malha rodoviária.
O Capital Expenditure (CapEx) foi estimado em R$ 11,11 bilhões (em abril de 2023), ao passo que o Operational Expenditure (OpEx), em R$ 6,19 bilhões (abril de 2023), resultando em uma Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 0,1311/km para pista simples, e de R$ 0,1835/km para pista dupla. Ou seja, a TBP seria de R$ 13,11 para um trecho de 100 km em pista simples.
Lote 6
O Lote 6, por sua vez, é composto pelas rodovias federais BR-163/277/469/PR e pelas rodovias estaduais PR 158/180/182/280/483, com extensão total de 662,12 km, aí incluídos novo trecho da BR-277/PR, com extensão de 14,65 km, a ser implantado, que dará acesso à nova Ponte Brasil-Paraguai.
Seu CapEx estimado foi de R$ 12,945 bilhões (abril de 2023), ao passo que o OpEx foi de R$ 7,354 bilhões (abril de 2023), resultando em uma Tarifa Básica de Pedágio (TBP) de R$ 0,1658/km para pista simples, e de R$ 0,2321/km para pista dupla. Em outras palavras, a tarifa básica para 100 km de pista duplicada seria R$ 23,21.
Deliberações
O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que inclua subcláusula que limite o prazo total da concessão a 60 anos, formado pelos 30 anos de vigência inicial somados aos 30 anos de prorrogação previstos.
A ANTT terá de adotar as providências a seu cargo para que 27,3 km da rodovia estadual PR-090 e aproximadamente 0,5 km da rodovia federal BR-469 (que inclui a Ponte Tancredo Neves) sejam qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e inseridos no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Essa agência reguladora deverá revisar o Modelo Econômico-Financeiro (MEF) e retirar os custos de investimentos desnecessários ou não constantes no Programa Exploração da Rodovia (PER) na PR-445 e na BR-277. Além de listar em ambos quais os trechos urbanos que serão devolvidos ao Poder Concedente diante da construção de contornos, bem como retirar os investimentos previstos com a implantação de faixas marginais já existentes.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1592/2024 – Plenário
Processo: TC 005.717/2024-8
Sessão: 7/8/2024
Secom – ED/pc
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