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Imprensa

Desestatização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães precisa de ajustes

O TCU estabeleceu condicionantes para a concessão de serviços turísticos no parque, que ocorrerá na forma de leilão. O maior valor de outorga não poderá ser inferior a R$ 925,81 mil.
Por Secom TCU
03/10/2022

RESUMO:

  • O TCU analisou o processo de desestatização para concessão de serviços turísticos no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (PNCG), que ocorrerá na forma de leilão. O vencedor será a empresa que oferecer à União o maior valor de outorga, que não poderá ser inferior a R$ 925,81 mil.

  • A análise concluiu que há necessidade de ajustes no edital antes da sua publicação, como modificações na cláusula que trata do uso da arbitragem para reduzir controvérsias na aplicação das normas contratuais que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. O Tribunal também recomendou modificações no caderno de encargos de forma a prever prazos máximos de execução dos investimentos previstos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou o processo de desestatização para concessão de serviços turísticos no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (PNCG), no Estado do Mato Grosso. Trata-se de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão do parque. Foram avaliados os estudos de viabilidade, a minuta de edital, a minuta de contrato e seus anexos.

O PNCG é uma unidade de conservação de proteção integral, com objetivo básico de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Seu uso público é permitido e pode ser fomentado, buscando-se oferecer ao visitante um serviço de qualidade, que minimize os impactos ambientais da atividade.

A desestatização ocorrerá na forma de leilão, cujo vencedor será a empresa que oferecer à União o maior valor de outorga, um montante pago pelo direito a explorar a concessão do parque, que não poderá ser inferior a R$ 925,81 mil. Os estudos econômico-financeiros elaborados para o projeto estimam investimentos obrigatórios de quase R$ 18,5 milhões durante os 30 anos de concessão.

A análise concluiu que há ajustes necessários a serem feitos no edital previamente à sua publicação. O TCU determinou, por exemplo, modificações na cláusula que trata do uso da arbitragem para reduzir controvérsias na aplicação das normas contratuais que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Trata-se de um mecanismo usado quando há possíveis divergências entre a União e o concessionário na aplicação das regras contratuais que envolvam esses direitos.

O TCU também recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento (SPPI) que ajustem o caderno de encargos de forma a prever prazos máximos de execução dos investimentos previstos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

 

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2147/2022 – Plenário

Processo: TC 012.956/2022-8

Sessão: 28/09/2022

Secom – SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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