Imprensa
Despesas da intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018 foram dentro da legalidade
RESUMO
- O TCU verificou eventuais impactos orçamentários e fiscais da intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
- “A intervenção se adere às normas e princípios constitucionais e legais, bem como aos elementos fáticos para a medida excepcional”, sintetizou o relator Vital do Rêgo.
- O Executivo federal abriu créditos extraordinários de R$ 1,2 bilhão, foram empenhados R$ 1,17 bilhão, tendo havido significativo montante de despesas não liquidadas.
- “Ainda que alocados vultosos valores (R$ 1,2 bilhão), as metas fiscais das leis de diretrizes orçamentárias foram cumpridas, esclareceu o ministro do TCU Vital do Rêgo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, acompanhamento para verificar eventuais impactos orçamentários e fiscais relativos à intervenção federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, efetivada pelo Decreto 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo 10, de 20 de fevereiro do mesmo ano.
“A intervenção federal se adere às normas e princípios constitucionais e legais. Isso tendo em conta a previsão para o exercício dessa competência na Constituição Federal, bem como os elementos fáticos que ensejaram a adoção da medida excepcional no Estado do Rio de Janeiro”, sintetizou o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo.
Verbas para a intervenção
Para fazer face às despesas decorrentes da intervenção no Estado do Rio de Janeiro, o Poder Executivo federal abriu créditos extraordinários da ordem de R$ 1,2 bilhão, por intermédio de Medida Provisória (MP 825/2018), convertida na Lei 13.700/2018.
Desse total foram empenhados R$ 1,17 bilhão, sendo que grande parcela foi destinada à aquisição de equipamentos e material permanente (R$ 947,2 milhões) e à compra de material de consumo (R$ 118,6 milhões), valores integralmente empregados em Segurança Pública, especificamente em policiamento.
“Ainda que a União tenha alocado vultosos valores (R$ 1,2 bilhão), as metas fiscais das leis de diretrizes orçamentárias de 2018 e 2019 foram cumpridas. Nesse mesmo rumo, não houve impacto no Teto de Gastos (EC 95/2016), tendo em vista que créditos extraordinários não são computados nos limites de despesas primárias da União”, esclareceu o ministro-relator.
Por outro lado, o TCU verificou ter havido significativo montante de despesas não liquidadas no exercício de autorização da despesa, o que ensejou a inscrição de despesas em restos a pagar ao final do exercício de 2018. Foram R$ 1.037,7 milhões (R$ 1,037 bilhão) em restos a pagar não processados e R$ 8,6 milhões em restos a pagar processados. Desses valores, houve cancelamento de R$ 58,1 milhões de despesas inscritas em restos a pagar.
“Os problemas relacionados à sustentabilidade fiscal dos Estados têm gerado preocupações quanto à fragilização do pacto de corresponsabilidade fiscal e das salvaguardas do equilíbrio macroeconômico, sendo que o contexto fiscal foi uma das causas principais da intervenção federal no Rio de Janeiro”, contextualizou o ministro-relator Vital do Rêgo.
O teor da decisão da Corte de Contas será informado ao Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, à Casa Civil da Presidência da República e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1381/2023 – Plenário
Processo: TC 011.238/2018-6
Sessão: 5/7/2023
Secom – ed/va
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br