Destaques 2013: Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse apresenta inconsistências
O tribunal identificou inconsistências na base de dados do Sincov, sistema que controla repasses voluntários de recursos da União
Por Secom
Resumo
O tribunal identificou inconsistências na base de dados do Sincov, sistema que controla repasses voluntários de recursos da União
Ao realizar auditoria no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou diversas inconsistências nos dados dos convênios registrados. O Sincov é utilizado pela União para controlar transferências voluntárias de recursos a Estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos.
A avaliação constatou que 65 entidades privadas sem fins lucrativos foram cadastradas no Siconv sem observância do período mínimo de três anos de inscrição no CNPJ. E em cerca de 43% dos registros de convênios/contratos de repasse, há ausência de cadastramento no sistema de parecer sobre o plano de trabalho. A auditoria ainda apontou inconsistência de dados relativos a projetos básicos e termos de referência, falhas na prestação e na análise das contas dos convênios.
Outra situação encontrada é o repasse de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos cujo dirigente é agente político ou cujos dirigentes tinham restrições perante o TCU. Também foram detectadas transferências sem chamamento público e pagamentos em data anterior ao início da vigência do convênio, além de repasses para entidades inadimplentes.
O TCU determinou ao Ministério do Planejamento que implemente ações de controle, visando ao aperfeiçoamento da gestão e do funcionamento do Siconv, bem como oriente os responsáveis pelo cadastro e pela transferência de recursos sobre a adoção de procedimentos para reduzir o risco de novas desconformidades com a legislação. O ministério também foi orientado da necessidade de integração do Siconv com outras bases de dados da administração pública federal, com o objetivo de aprimorar os controles existentes sobre as transferências voluntárias realizadas pela União. A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
Serviço: Processo: TC 007.657/2012-9 Acórdão: 2550/2013-TCU-Plenário Sessão: 18/9/2013 Secom - GC Tel.: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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