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Imprensa

Destaques da sessão plenária da última quarta-feira (15/5)

Confira o que foi debatido pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
16/05/2019

TCU ouve Ministério da Economia sobre participação da Casa da Moeda em concorrência internacional

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou oitiva do Ministério da Economia para que informe se a economia obtida pelo Banco Central do Brasil com aquisições internacionais não seja compensada pela perda de receita pela Casa da Moeda do Brasil, acarretando, ao final, prejuízos à União. O Tribunal questiona o Ministério sobre os riscos de que a capacidade produtiva da Casa da Moeda do Brasil sofra redução em razão das perdas de receita para o mercado internacional, bem como sobre os riscos de se manter a estrutura da CMB nos moldes atuais – com deficiências na gestão de mão de obra e de produção, o que a torna incapaz de efetivamente competir com o mercado internacional na fabricação de moeda.

O TCU indaga a pasta, ainda, sobre a importância estratégica de manter a produção de cédulas e moedas estatizada, sobre o volume mínimo de aquisições do meio circulante necessário para a manutenção das operações da CMB sem que esta experimente resultados negativos, e sobre as perspectivas de efetivação das adaptações necessárias para que a Casa da Moeda do Brasil se torne competitiva internacionalmente.

O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, acolheu as sugestões de voto do ministro Bruno Dantas. (TC 000.525/2019-7)

 

Diagnóstico das obras paralisadas no país

O Tribunal de Contas da União (TCU), sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, apreciou relatório de auditoria operacional que realizou amplo diagnóstico das obras paralisadas no país financiadas com recursos federais, identificou as principais causas das paralisações e propôs soluções que possam contribuir para a melhor aplicação do dinheiro público.

Foram analisadas as informações disponíveis nos bancos de dados da Caixa Econômica Federal, do Programa de Aceleração do Crescimento, do Ministério da Educação, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte e da Fundação Nacional de Saúde.

A auditoria apontou como principais causas de paralisação das obras a contratação com base em projeto básico deficiente, a insuficiência de recursos financeiros de contrapartida, e a dificuldade de gestão dos recursos recebidos.

O Tribunal recomendou ao Ministério da Economia e demais ministérios que gerenciam recursos destinados a obras públicas que fortaleça iniciativas de compartilhamento de informações entre legislativo e executivo, de forma tempestiva e qualificada, de modo a aprimorar os mecanismos de avaliação quanto aos compromissos já assumidos pela União. E que também, entre outras providências, busque aprimorar e integrar as bases de dados das obras públicas, inclusive das paralisadas, para formação de um Cadastro Geral. (TC 011.196/2018-1)

 

Desburocratização de serviços públicos prestados ao cidadão

O Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou relatório de levantamento realizado para identificar e avaliar ações de desburocratização de serviços públicos prestados ao cidadão. O objetivo foi conhecer as iniciativas voltadas para a racionalização e simplificação das interações dos usuários com o Estado. O Plenário determinou, em uma primeira etapa, ações de controle para a implantação da Plataforma de Cidadania Digital e da Identificação Civil Nacional, e o compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades federais.

O relator é o ministro Vital do Rêgo (TC 023.283/2018-1)

 

Cumprimento das obrigações tributárias por empresas

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento de auditoria para identificar os principais gargalos e riscos envolvidos nos procedimentos necessários para cumprimento das obrigações tributárias, compreendendo as atividades de preparação, declaração e pagamento de tributos federais, com ênfase na atuação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Foi detectada burocracia para o cumprimento de obrigações tributárias por parte das empresas. E também identificados o excesso de normativos a serem observados e elevada complexidade para o cumprimento das obrigações tributárias, a insegurança jurídica quanto à interpretação das normas tributárias, e a inexistência de documento único que compile a legislação por tributo – em afronta ao disposto no art. 212 do Código Tributário Nacional (CTN). Também foram constatados riscos relacionados à implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Além de recomendações à Receita Federal, o TCU determinou a realização de nova auditoria na RFB. O relator é o ministro Vital do Rêgo. (TC 015.289/2018-4)

 

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