Imprensa
Destaques da sessão plenária de 15 de julho
Acompanhamento da atuação do Banco Central do Brasil em face da crise provocada pela pandemia da covid-19
O TCU fez acompanhamento para verificar a atuação do Banco Central do Brasil (BCB) em sua função de regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em face da crise provocada pela pandemia da Covid-19. O BCB adotou medidas de supervisão da sustentação do SFN, em termos de robustez para suportar períodos de baixa atividade econômica e aumento da inadimplência.
As ações tomadas pela autoridade monetária aumentaram R$ 1,2 trilhão na liquidez do SFN, tendo sido injetados efetivamente R$ 260,2 bilhões nas instituições financeiras, o que expandiu a carteira de crédito dos bancos. As medidas estão alinhadas às recomendações internacionais emitidas pelo Financial Stability Board e pelo Fundo Monetário Internacional. TC 016.028/2020-1
TCU verifica morosidade na permissão de lavra garimpeira
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, auditoria operacional que objetivou avaliar a eficiência e a eficácia da atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) na regulação, outorga e fiscalização do regime de PLG (Permissão de Lavra Garimpeira).
“Evidenciou-se que a agência reguladora realizou a instrução dos requerimentos de permissão de lavra garimpeira de forma morosa – em alguns casos, a espera ultrapassou 27 anos, em total afronta à legislação. Assim, o elastecido tempo de tramitação dos processos prejudicou o desenvolvimento regular do setor e desestimulou a formalização da atividade de garimpagem”, explicou a ministra-relatora Ana Arraes.
O TCU determinou à ANM que, em até 180 dias, fixe seus prazos para decidir sobre as matérias atinentes aos requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira. “Deve ser considerado que essa permissão trata de aproveitamento imediato de jazimento mineral, a demandar celeridade de sua outorga”, alertou a ministra do TCU.
Outra providência da Corte de Contas será, em novo processo, identificar e ouvir os responsáveis da diretoria da Agência Nacional de Mineração, com suas funções e respectivos períodos de atuação. “Essa audiência será feita em decorrência da omissão sistemática na coordenação e gestão do planejamento e da execução da ação de fiscalização da atividade minerária”, observou a ministra-relatora. TC 018.935/2019-2
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