Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Destaques da sessão plenária de 19 de junho

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (19) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
21/06/2019

Bens das empresas Odebrecht e de seus responsáveis ficam indisponíveis por um ano

O Tribunal de Contas da União (TCU) decretou cautelarmente, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens das empresas Odebrecht e de dois dos seus responsáveis, no valor de R$ 1,14 bilhão. A auditoria realizada pelo TCU identificou que as obras da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), da Petrobras, tiveram superfaturamento e causaram prejuízo de R$ 1,27 bilhão ao erário. A medida deverá alcançar os bens necessários para garantir o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelo grupo.

O bloqueio atinge inclusive os ativos financeiros das pessoas físicas e os bens financeiros considerados de mera reserva das pessoas jurídicas, ressalvados os bens financeiros necessários ao sustento das pessoas físicas e à manutenção das atividades operacionais das pessoas jurídicas.  

O Tribunal ainda trabalhará para identificar a cadeia acionária da Construtora Norberto Odebrecht S.A. e da Odebrecht S.A., inclusive seus respectivos controladores, para que eles também sejam alcançados por meio da desconsideração da personalidade jurídica.  O Plenário aprovou a decisão apresentada pelo ministro-revisor, Bruno Dantas, no âmbito do processo rela­tado pelo ministro-substituto André Luis de Carvalho. TC 036.129/2016-0

 

TCU revisa decisão sobre análise de prestações de contas pela Ancine

Itens da decisão que trata da celebração de novos acordos de financiamento pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e da análise das contas dos projetos financiados foram revistos e retirados da decisão original (Acórdão 721/2019 - Plenário). A medida foi tomada em julgamento de embargos de declaração apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU (MP-TCU), contra decisão de abril passado. Na ocasião, ao rejeitar recurso da Ancine, também um embargos de declaração, o TCU manteve a determinação para que novos acordos só fossem celebrados quando a Ancine dispusesse de capacidade para analisar as prestações de contas das produções beneficiadas. Ainda, esclareceu que não havia impedimento para continuação de financiamentos, suspensos pela agência, pois há um prazo de 12 meses para as adequações necessárias. O TCU acompanhará a implementação de ações que permitam à Agência ter capacidade suficiente para análise das contas de recursos destinados à atividade audiovisual. Diante desse fato ​e da necessidade de dados e esclarecimentos adicionais, o embargo apresentado anteriormente pela Ancine foi aceito e  a decisão foi revista.   TC 017.413/2017-6

 

Serviço:
Secom – SG e DF/ca

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300