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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 21 de julho

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
21/07/2021

TCU avalia as ações do governo federal na prevenção e combate ao desmatamento ilegal e às queimadas na Amazônia Legal

Auditoria operacional feita pelo TCU avaliou as ações do governo federal na prevenção e no combate ao desmatamento ilegal e às queimadas na Amazônia Legal. O trabalho apontou problemas na estrutura de governança da política de controle do desmatamento, com redução da participação das partes interessadas. Falta ainda definição clara das competências do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), o que pode gerar sobreposições e lacunas de atribuições.

O Tribunal constatou também a emissão, por autoridades de alto escalão do Poder Executivo Federal, de mensagens de desqualificação do trabalho realizado pelas instituições envolvidas no processo de controle do desmatamento. Isso leva a prejuízos ao exercício da fiscalização, com significativo aumento de ameaças e de atos de violência contra os agentes de fiscalização.

Nos últimos anos, em especial em 2019, houve uma redução na aplicação de sanções administrativas por parte do Ibama, apesar do aumento do desmatamento nesse período. A fragilização jurídica do porte de arma para os fiscais ambientais também é problema, em um contexto de aumento de ameaças e da violência contra os fiscais.
TC 038.045/2019-2


TCU suspende cautelarmente comunicados que detinham uso de recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, de maneira cautelar, a suspensão de dois comunicados (números 5 e 6, de 2021) da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, que solicitou aos responsáveis pela gestão dos recursos repassados por meio da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios, que mantivessem os saldos em contas, sem movimentações financeiras, até que fosse publicada uma nova versão do decreto que regulamentasse a referida lei (Decreto 10.464/2020).

De acordo com o relatório de auditoria, tal medida colide com as alterações trazidas pela Lei 14.150/2021 e com o entendimento fixado pelo TCU no Acórdão 1118/2021 – Plenário, em que o colegiado apontou a necessidade de serem ampliados os prazos inicialmente previstos para emprego dos recursos da Lei Aldir Blanc na finalidade prevista (ações emergenciais destinadas ao setor cultural para combater os efeitos da pandemia da Covid-19). Na ocasião, os ministros do Tribunal entenderam que, por se tratar de transferências obrigatórias da União, tais recursos poderiam ser utilizados até o final de 2021, mesmo que não tivessem sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2020.

Em seu voto, o relator do processo TC 026.157/2020-9, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, reforça que “a autorização para utilização do saldo remanescente da Lei Aldir Blanc em 2021 já foi dada por meio da Lei 14.150/2021, e o Tribunal de Contas da União já firmou entendimento, por meio do Acórdão 1118/2021 – Plenário”. “O que se observa é que os comunicados expedidos pelo Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural prejudicam o cumprimento da Lei 14.150/2021, pois provocam uma inibição nos gestores que deixam de utilizar os saldos remanescente da Lei Aldir Blanc, de tal forma que aquela legislação fica desvirtuada com uma redução injustificada no prazo para sua aplicação, o que pode até inviabilizar que seja alcançado seu objetivo maior, que é garantir a implementação de ações emergenciais destinadas ao setor cultural em 2021, amortecendo-se os efeitos do recrudescimento da pandemia de Covid-19 no setor criativo”, afirmou o ministro-relator.
TC 026.157/2020-9

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