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Imprensa

Destaques da sessão plenária de 6 de novembro

Confira o que foi debatido nesta quarta-feira (6) pelo Plenário do TCU
Por Secom TCU
07/11/2019

Eletrobras precisa fazer ajustes de gestão antes de sua desestatização

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez levantamento para diagnosticar a situação econômico-financeira do Grupo Eletrobras e identificar riscos associados ao desempenho das operações desse conglomerado.

Os principais problemas encontrados, que têm maior capacidade de afetar a sustentabilidade econômico-financeira da estatal no curto prazo, foram baixa rentabilidade dos investimentos, dificuldades de liquidez, prejuízos com a Usina Termonuclear Angra 3 e falhas na gestão de contingências judiciais.

O Tribunal emitiu recomendações e determinações que compreendem, entre outras, a institucionalização de rotinas de avaliação de investimentos e o estabelecimento de parâmetros objetivos para classificação do risco de perda em processos judiciais dos quais a Eletrobras é parte. A empresa também deverá adotar providências para otimizar a governança quanto à sua participação nos conselhos das sociedades que integra e elaborar plano de ação em relação à sustentabilidade econômico-financeira da Eletronorte devido ao vencimento da concessão da Usina Hidrelétrica de Tucuruí. TC 034.837/2018-3

TCU verifica baixa liquidação de emendas impositivas

O Tribunal de Contas da União realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria sobre as emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária, que são de execução obrigatória (emendas impositivas). A auditoria do TCU apontou que, de 2014 a 2017, a dotação total autorizada foi de R$ 36,54 bilhões para emendas parlamentares individuais. Mas só R$ 24 bilhões (65,7%) foram empenhados, dos quais R$ 20,2 bilhões (84,2%) resultaram em inscrições em restos a pagar não processados. “Esse expressivo volume de despesas empenhadas sem liquidação demonstra a dificuldade de se concretizarem os projetos no mesmo exercício das emendas parlamentares”, salientou o ministro-relator. TC 018.272/2018-5

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