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Distribuição de receitas federais por sistemas de TI é auditada pelo TCU
RESUMO
- O TCU realizou auditoria para avaliar as atividades de classificação e distribuição das receitas federais, feitas por sistemas críticos de tecnologia da informação (TI).
- O Tribunal avaliou que o sistema Clacon é essencial no processamento das receitas tributárias e previdenciárias da União da ordem de R$ 2 trilhões por ano.
- Esse sistema de TI aplica as regras da legislação para definir a conta contábil associada a cada receita, concretizando a destinação final dos recursos.
- Segundo o trabalho, o uso de códigos genéricos ou já extintos pode levar à destinação incorreta dos recursos pela incapacidade de o sistema identificar o tributo de origem do recolhimento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou hoje (28/6) relatório de auditoria com o objetivo de avaliar a eficiência, a eficácia e a tempestividade das atividades de classificação e distribuição das receitas federais, realizadas por sistemas críticos de tecnologia da informação (TI). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
O trabalho identificou que o sistema Clacon é essencial no processamento das receitas tributárias e previdenciárias da União, uma vez que recebe informações dos valores arrecadados, da ordem de R$ 2 trilhões por ano. Esse sistema de TI aplica as regras da legislação para a definir a conta contábil associada a cada receita, concretizando a destinação final dos recursos.
O Tribunal constatou a existência de situações pontuais em que o uso de códigos de receita genéricos (caso de pagamentos em dívida ativa, contencioso tributário e tributação específica do futebol) ou já extintos (como os pagamentos fora do período de validade) pode levar à destinação incorreta dos recursos, diante da incapacidade do sistema em identificar o tributo que deu origem ao recolhimento.
“Na prática, o sistema Clacon realiza a classificação integral do montante nessas condições como receitas orçamentárias de aplicação discricionária pelo Governo Federal, quando, a depender da natureza específica do tributo, tais recursos deveriam ser destinados em parte à repartição com Estados e municípios, ou mesmo vinculados em sua totalidade a despesas da seguridade social”, lecionou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
“Para a correção das falhas, serão demandados ajustes de razoável complexidade na sistemática de recolhimento atual da Receita Federal, com a substituição de códigos de receita genéricos por outros que permitam a correta identificação dos valores associados a cada tributo, e consequentes mudanças em sistemas e atos normativos”, acrescentou Cedraz.
Deliberações
O TCU determinou ao Ministério da Fazenda que, no prazo de 180 dias, regulamente a repartição da receita tributária de que trata o art. 31 da Lei 14.193/2021, observadas as diretrizes sobre o tema estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação.
Deverá o Ministério da Fazenda, em articulação com outros órgãos e a Caixa Econômica Federal, no prazo de 360 dias, adotar providências para que as informações dos pagamentos de depósitos judiciais referentes à dívida ativa sejam recebidas de forma discriminada por tributo. O objetivo é classificar conforme a espécie tributária própria.
A Corte de Contas determinou à Secretaria Especial da Receita Federal, em articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional, que reclassifiquem as receitas do Regime de Tributação Específica de Futebol. Também devem ser reclassificadas as receitas oriundas dos depósitos judiciais referentes à dívida ativa.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.