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Dnit deverá rever regras para reequilíbrio de contratos que envolvam obras asfálticas
RESUMO
- O TCU analisou representação acerca de indícios de irregularidades em Instrução de Serviço editada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
- Sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, o Tribunal concedeu 90 dias para o Dnit revisar as normas sobre reequilíbrio econômico e financeiro de contratos.
- Esse normativo dispõe sobre critérios para o reequilíbrio de contratos administrativos pelo acréscimo ou decréscimo dos custos de aquisição de materiais betuminosos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Antonio Anastasia, representação acerca de indícios de irregularidades na Instrução de Serviço 10, de 16 de maio de 2019, editada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).
“Esse normativo dispõe sobre critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrentes do acréscimo ou decréscimo, conforme o caso, dos custos de aquisição de materiais betuminosos”, explicou o ministro-relator, Antonio Anastasia.
A partir de 2018, a Petrobras S/A adotou nova política de preços, mais aderente à cotação internacional do petróleo no curto prazo. Os reajustes dos valores cobrados pelos insumos asfálticos, que ocorriam a cada seis meses (em abril e novembro), passaram a ser realizados mensalmente.
Por ser a Petrobras S/A a principal refinadora de hidrocarbonetos no País e então responsável por atender toda a demanda interna de materiais betuminosos, o aumento da volatilidade de preços foi sentido pelo setor de construção rodoviária, que passou a demandar novas regras do Dnit a respeito de reequilíbrios provocados por variações nos custos asfálticos.
Deliberação
A Corte de Contas determinou ao Dnit que, no prazo de 90 dias, revise os normativos internos referentes à análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de forma a adotar procedimentos para demonstrar o impacto nos contratos elegíveis em razão de aumentos imprevisíveis dos preços dos insumos betuminosos.
Nessa revisão dos normativos, o Dnit deverá consignar a representatividade dos materiais betuminosos no valor total do contrato, conforme a natureza da obra, se é construção, adequação, duplicação, restauração, manutenção ou conservação.
Também terão de ser considerados o estágio de execução contratual e o saldo de serviços que demandam insumos betuminosos. Além de ser comprovado, pelo requerente, o nexo causal entre o fato motivador e a condição superveniente de inexequibilidade do contrato.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Antonio Anastasia.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1210/2024 – Plenário
Processo: TC 039.552/2020-9
Sessão: 19/6/2024
Secom – ED/pc
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