Dois ex-prefeitos de Salgado de São Félix (PB) participaram de esquema de fraude na construção de ginásio poliesportivo
Irregularidades se estenderam por dois mandatos diferentes. Funcionários da prefeitura executaram a obra, mas uma empresa teria recebido pelo serviço.
Por Secom
Os ex-prefeitos de Salgado de São Félix (PB), gestões 2005-2008 e 2009-2012 foram inabilitados, pelo período de cinco anos, para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da administração federal. Após representação encaminhada pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que houve irregularidade na aplicação dos recursos federais destinados à construção do ginásio poliesportivo do município.
De acordo com o Relatório de Demandas Especiais da CGU, denunciantes afirmaram que a obra do ginásio foi executada por funcionários da prefeitura e não pela empresa contratada. Durante a fiscalização da CGU, a prefeitura, embora solicitada, não apresentou a relação de trabalhadores constantes no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), disponibilizando apenas o comprovante de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), documento insuficiente para comprovar que os serviços pagos foram executados por trabalhadores da empresa.
O relatório também identificou irregularidades referentes ao caráter competitivo da licitação, como falta de aviso de edital no Diário Oficial do Estado. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, os gestores “detinham conhecimento e participaram do esquema de burla à licitação e de desvio de dinheiro público”, afirmou.
O TCU declarou a empresa contratada como inidônea, ficando proibida de participar, por cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal. Vale ressaltar que a empresa já havia sido considerada irregular durante investigação da Polícia Federal na “Operação Transparência”. Os ex-prefeitos e os sócios da empresa terão que devolver aos cofres públicos, respondendo solidariamente, mais de R$ 480 mil. Além disso, o tribunal aplicou multas aos responsáveis que ultrapassam R$ 400 mil.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 374/2017–TCU-Plenário
Processo: 001.118/2015-9
Sessão: 08/03/2017
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