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Imprensa

Duplicação da BR-230 foi licitada sem licença prévia ambiental

O TCU permitiu a conclusão dos projetos, mas condicionou o início das obras ao cumprimento, pelo Dnit e pelo consórcio responsável, de medidas para resolver as irregularidades detectadas
Por Secom TCU
07/01/2019

O início da duplicação da BR-230, em Campina Grande, foi suspenso por decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro do ano passado, em razão de indícios de irregularidades. As principais constatações do Tribunal foram licitação sem licença prévia ambiental e utilização de critérios de medição inadequados, além de pagamentos indevidos, entre outros problemas.

A suspensão foi necessária porque a ausência de licença prévia ambiental poderia acarretar danos ao meio ambiente e prejuízos aos cofres públicos, especialmente em razão de uma possível demanda de custos relevantes com o cumprimento de condicionantes ou compensações, ou readequação dos projetos. A utilização de critérios de medição inadequados também representaria risco de prejuízos, uma vez que poderia gerar pagamentos a mais do que os serviços efetivamente executados.

O Plenário do TCU, acompanhando o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, permitiu a conclusão dos projetos, mas condicionou o início das obras ao cumprimento, por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e do consórcio empresarial responsável, de certas medidas para sanar as irregularidades encontradas.

As obras envolvem o trecho da BR-230, que vai do entroncamento da BR-104, na saída de Campina Grande, até o entroncamento da BR-412, onde está localizada a Praça do Meio do Mundo. O empreendimento visa trazer mais segurança aos usuários e o incremento da economia da região. Os contratos somam mais de R$ 317 milhões e têm por objetivo a elaboração de projetos e a execução da duplicação, além da implantação de contorno e de obras de arte especiais.

A auditoria foi realizada no âmbito do Plano de Fiscalização de Obras de 2018 (Fiscobras) pela Secretaria de Controle Externo na Paraíba (Secex-PB) com a supervisão da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (SeinfraRodoviaAviação).

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2773/2018 – Plenário

Processo: TC 012.426/2018-0

Sessão: 28/11/2018

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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