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Estruturação de grandes hidrelétricas demanda maior integração
O custo da tarifa de energia elétrica tem impacto significativo na vida dos brasileiros. Além da sua utilização direta, o insumo é empregado como base na cadeia produtiva, influenciando o desenvolvimento e a competitividade da economia nacional. O bom planejamento e estruturação de grandes empreendimentos hidrelétricos é fundamental para contribuir com a modicidade tarifária e com a segurança no suprimento de energia.
Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para identificar e avaliar, no processo de estruturação de hidrelétricas com potencial acima de 500 MW, os principais riscos associados: à governança do processo pelos órgãos estruturadores no âmbito do Poder Concedente; à suficiência, qualidade e adequabilidade dos estudos técnicos e econômicos que dão suporte à licitação das usinas; e à possibilidade de comprometimento da licitação pelo uso informações privilegiadas por parte de empresas que participam dos estudos. A fiscalização foi relatada pelo ministro José Mucio Monteiro na sessão plenária do TCU do dia 6 de dezembro.
Segundo a análise, o processo de estruturação de grandes empreendimentos hidrelétricos carece de uma atuação mais integrada e articulada de todos os agentes envolvidos, tanto daqueles responsáveis pelo desenvolvimento do setor elétrico brasileiro, quanto dos chamados órgãos intervenientes, principalmente os de caráter socioambiental, tais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outros.
Para ilustrar essa questão, foi exposto o caso do aproveitamento hidrelétrico (AHE) de São Luiz do Tapajós (PA), com uma capacidade instalada prevista de 8.040 MW, cujos estudos iniciais remontam à década de 1980 e que ainda se encontra na etapa de aprovação dos estudos técnicos, sem que haja uma definição acerca do seu aproveitamento.
O exame apontou, também, para a necessidade de se realizar um acompanhamento mais próximo, por parte do Poder Concedente, dos estudos técnicos realizados, visando à obtenção de peças técnicas mais completas e condizentes com a definição de “aproveitamento ótimo” dada pela lei 9.074, de 1995.
Em função dessas e de outras constatações, foram emitidas determinações e recomendações à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério de Minas e Energia (MME), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), além do aprofundamento do exame do caso do AHE São Luiz do Tapajós, nos termos do Acórdão 2.723/2017-TCU-Plenário.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.723/2017-TCU-Plenário
Processo: 029.192/2016-1
Sessão: 06/12/2017
Secom – UT/ed
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