Imprensa
Fiscalização analisa despesas obrigatórias criadas em 2021
RESUMO
- O TCU está acompanhando as medidas de criação (em 2021) de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), além da instituição de renúncias de receitas tributárias.
- “O objetivo da Corte de Contas é acompanhar e controlar esses benefícios no que concerne às disposições normativas”, pontuou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
- A auditoria do TCU chama a atenção para o fato de a criação de DOCC exigir medidas de compensação: aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
- “As DOCCs sem o cumprimento dos requisitos legais devem ser enfrentadas pelo Poder Executivo para a evolução da governabilidade e higidez fiscal”, observou Cedraz.
_____________________________________________
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, acompanhamento para avaliar, no exercício de 2021, a conformidade das medidas normativas de criação de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCCs), além da criação ou expansão das renúncias de receitas tributárias.
“O objetivo da Corte de Contas é acompanhar e controlar esses benefícios no que concerne às disposições da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, pontuou o ministro-relator Aroldo Cedraz.
A auditoria do TCU chama a atenção para o fato de que a criação de DOCC exige, além de dotação e estimativa do impacto fiscal, medidas de compensação: com o aumento permanente de receita ou a redução permanente de despesa. Assim, a DOCC criada pela lei aprovada só pode ser executada após a implementação das medidas de compensação.
“Registro, ainda, que as definições e as orientações em relações às medidas judiciais e administrativas que deveriam ser tomadas, no caso de criação de DOCCs sem o cumprimento dos requisitos legais, são temas a serem enfrentados pelo Poder Executivo para evolução da governabilidade e higidez fiscal”, observou o ministro Cedraz.
No que diz respeito às renúncias tributárias, constatou-se que o Poder Executivo não demonstrou o cumprimento de exigências constitucionais e legais, bem como de diversas deliberações do TCU, para a concessão e aplicação dessas renúncias no exercício de 2021.
“Considerando haver indícios de vícios no processo legislativo referente às normas instituidoras de renúncias tributárias em 2021, bem como na sua implementação (eficácia), sem o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, enviaremos cópia de nossa deliberação ao Ministério Público Federal para que avalie a conveniência e a oportunidade de atuar na via do controle concentrado de constitucionalidade”, ponderou Cedraz.
Outras deliberações
O TCU decidiu dar ciência à Casa Civil da Presidência da República (CCPR), ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e ao Ministério da Fazenda (MF) da necessidade de regulamentar as providências administrativas ou judiciais nos casos de rejeição de veto, por parte do Poder Legislativo, a dispositivos legais que instituam renúncias de receitas sem a devida adequação orçamentária, financeira, constitucional e legal.
Os mesmos três órgãos (CCPR, MPO e MF) também serão cientificados da necessidade de fiel observância às normas para a geração de despesas com pessoal de caráter obrigatório e continuado, especialmente a demonstração de recursos suficientes para custeio da despesa ao longo do tempo, seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução de outra despesa.
A Corte de Contas ainda cientificou os três órgãos quanto à ausência de regulamentação das providências administrativas e judiciais a serem tomadas em relação a DOCCs criadas e cuja norma de origem foi considerada ineficaz. Essa ausência dificulta a tomada de medidas pertinentes para impossibilitar a realização dessa despesa.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
_____________________________________________
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1691/2023 – Plenário
Processo: TC 043.192/2021-1
Sessão: 16/8/2023
Secom – ed/va
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br