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Imprensa

Fiscalização analisa gestão financeira do Programa Minha Casa, Minha Vida

Auditoria do TCU na política habitacional constatou pagamento de despesas do exercício com restos a pagar, despesa sem prévio empenho e divergências de dados
Por Secom TCU
13/06/2024

Categorias

  • Habitação

RESUMO

  • O TCU fez auditoria no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com abrangência de todas as suas modalidades e faixas de renda e escopo voltado para a gestão financeira do programa.
  • Entre outras constatações, estão o pagamento de despesas do exercício com restos a pagar; realização de despesa sem prévio empenho; e divergências de dados financeiros informados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Caixa e Agentes Financeiros.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com abrangência de todas as suas modalidades e faixas de renda, e foco voltado para a gestão financeira do programa.

O objetivo do trabalho foi avaliar os aspectos relacionados à qualidade das construções e à infraestrutura no entorno dos empreendimentos financiados pelo PMCMV, bem como à eficácia de atendimento das metas do programa e ao desenvolvimento do trabalho técnico social com os beneficiários.

O volume de recursos abrangidos pela auditoria foi da ordem de 134,4 bilhões, com data base em 31/12/2019. O programa engloba dois subprogramas: o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

A auditoria constatou irregularidades relativas ao PNHR, tais como: (i) o pagamento de despesas do exercício com restos a pagar; (ii) realização de despesa sem prévio empenho; (iii) divergências de dados financeiros informados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Caixa e Agentes Financeiros; (iv) não reconhecimento, pelo regime de competência, do direito da União ao recebimento da participação financeira dos beneficiários; e (v) diferenças entre as projeções de desembolsos.

O PNHU desdobra-se em quatro modalidades. A primeira, chamada PMCMV FAR – Empresas, utiliza recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e tem como proponentes empresas do ramo da construção civil.

No âmbito do PMCMV-FAR, o TCU identificou a inexistência de segregação dos valores utilizados para execução do PMCMV – Empresas e do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), o que prejudica a transparência e as gestões operacionais e financeiras desses programas.

O trabalho também constatou que a projeção de subsídios a serem dispendidos com os beneficiários do PMCMV – Entidade (FDS) estava subestimada em razão de o cálculo ter tomado por base apenas os valores dos contratos firmados com mutuários cujas obras já estavam finalizadas. Os contratos firmados cujas obras estavam em andamento não faziam parte dessa estimativa.

A auditoria encontrou ainda inconsistência nos valores de subvenções repassados aos agentes financeiros (Caixa e BB). Enquanto o gestor operacional do programa informou ter repassado, até 31/12/2019, R$ 11,3 bilhões à Caixa e R$ 1,2 bilhão ao BB, as próprias instituições financeiras informaram ter recebido R$ 2,7 bilhões e R$ 37,8 bilhões, respectivamente.

Entre outras medidas, o Tribunal recomendou ao Ministério das Cidades que, em conjunto com o gestor operacional do Programa Minha Casa, Minha Vida, promova medidas para o controle e o monitoramento dos recursos envolvidos na execução de programas habitacionais, de forma a identificar suas origens e destinações.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1100/2024 – Plenário

Processo: TC 033.516/2014-6

Sessão: 5/6/2024

Secom – SG/pc

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