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Fiscalização avalia obras no projeto Canal do Xingó, no estado da Bahia
RESUMO
- O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no Canal do Xingó, pelo Plano de Fiscalização de Obras 2021.
- O trabalho verificou que a elaboração do projeto executivo das obras de construção do Canal do Xingó ocorreu sem a contratação de estudo de detalhamento de plano de desenvolvimento regional exigido pelo PNSH.
- No entanto, o empreendimento teve sua classificação alterada, o que afastou a irregularidade. Ainda assim, o Tribunal fez determinação à Codevasf para melhoria dos processos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no Canal do Xingó, no âmbito do Plano de Fiscalização de Obras 2021. O Canal do Xingó é um sistema hídrico de adução e distribuição de água bruta por gravidade, com captação no rio São Francisco, na altura do reservatório da Usina Hidroelétrica de Paulo Afonso IV, no Estado da Bahia.
O empreendimento está sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e consta do Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH). Na versão de lançamento do plano, ele foi classificado como empreendimento para indução do desenvolvimento regional, chamado de Supply Driven.
Essa classificação decorre do fato de o Canal do Xingó, conforme entendimento à época da elaboração da 1ª versão do PNSH, não ser destinado ao atendimento de demandas pré-existentes para a região atendida, sendo assim um indutor de desenvolvimento regional, oportunizando demandas futuras.
A auditoria teve como objetivo avaliar os estudos iniciais e de viabilidade daquela infraestrutura hídrica. O trabalho verificou que a elaboração do projeto executivo das obras de construção do Canal do Xingó ocorreu sem a contratação de estudo de detalhamento de plano de desenvolvimento regional exigido pelo PNSH. Essa seria uma etapa prévia para tomada de decisão sobre o encaminhamento adequado do projeto.
A classificação do Canal do Xingó, no entanto, sofreu alteração de Supply Driven para Projeto Executivo Concluído. Dessa forma, o risco de inversão da lógica do ciclo da infraestrutura foi reduzido, não remanescendo a principal irregularidade apontada na fiscalização.
Ainda assim, o TCU determinou à Codevasf que se abstenha de executar qualquer ato administrativo referente à licitação das obras do Canal do Xingó anteriormente à avaliação do empreendimento de maneira integrada com outras infraestruturas hídricas.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, comentou que “é necessário reforçar a importância da segurança hídrica como condição indispensável para o desenvolvimento social e econômico regional, especialmente quando se trata de uma região extremamente dependente de água, como o sertão alagoano”.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1786/2024 – Plenário
Processo: TC 009.552/2021-9
Sessão: 28/8/2024
Secom – SG/pc
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