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Fiscobras 2014: TCU auxilia no aprimoramento de controles do Dnit

Entre as 102 auditorias do Fiscobras 2014, 21 fiscalizações foram no tema obras rodoviárias

Por Secom

Resumo

Entre as 102 auditorias do Fiscobras 2014, 21 fiscalizações foram no tema obras rodoviárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, entre as 102 auditorias do Fiscobras 2014, 21 fiscalizações no tema obras rodoviárias. Ao todo, foram fiscalizados R$ 267 milhões referentes ao orçamento de 2014. Os demais recursos sob esse tema referiram-se a empreendimentos de orçamentos anteriores.

Na BR-101/PE, o TCU realizou auditoria a respeito da contratação integrada, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de implantação e pavimentação do Anel Viário da Região Metropolitana do Recife, na rodovia BR-101/PE (edital RDC 675/2013). O tribunal constatou, nessa obra, anteprojeto deficiente, inconsistências no orçamento das obras e critérios de habilitação que restringiam a competitividade da licitação. O principal benefício da atuação do TCU foi a melhoria nos controles do Dnit e a possibilidade de a autarquia retomar a licitação das obras após correção das irregularidades apontadas.

A implantação do anel viário servirá de alternativa para desafogar o trânsito da BR-101/PE na travessia da região metropolitana de Recife, permitirá o escoamento do tráfego crescente na rodovia e interligará a região do Porto de Suape com a região de Goiana, na mata norte do Estado de Pernambuco.

Na BR-135/MA, o tribunal fiscalizou obras realizadas pelo Dnit para adequação de capacidade e reabilitação com melhorias para segurança do trecho entre Bacabeira e Miranda do Norte. A Rodovia BR-135/MA é a única ligação rodoviária da capital maranhense com o restante do país. É o eixo rodoviário que dá suporte ao fluxo de cargas pesadas oriundo de outras regiões do país para São Luís e regiões adjacentes.

As obras previam serviços de duplicação da rodovia, implantação de vias laterais e serviços de restauração e reabilitação da pista existente. O TCU verificou sobrepreço de R$ 21,7 milhões, com data-base de março de 2012, o equivalente a 20,2% do orçamento-base das obras do Lote 2, devido a quantificação superestimada de serviços. Após os questionamentos realizados pelo TCU acerca das impropriedades observadas, o Dnit suspendeu a licitação. Consideram-se como principais benefícios da atuação do TCU o aprimoramento da sistemática de aprovação de projetos do DNIT, a melhoria nos controles internos da autarquia e a manutenção da expectativa do controle.

O TCU também verificou a construção de trecho rodoviário na BR-163/PA, na divisa dos municípios de Mato Grosso e Santarém, no Estado do Pará. O tribunal constatou que o projeto básico das obras, contemplado na contratação integrada por regime diferenciado de contratações (RDC), apresentava soluções técnicas diversas daquelas previstas em anteprojeto, sem a devida fundamentação, as quais poderiam frustrar as vantagens originalmente almejadas pela Administração no que se refere às melhorias e à otimização de soluções pretendidas pelo Dnit, quando da elaboração do anteprojeto. A atuação do TCU contribuiu para a melhoria da gestão e do desempenho do Dnit no que se refere à execução de obras rodoviárias regidas pelo RDC.

A pavimentação da BR-163 fomentará o desenvolvimento da fronteira agrícola e mineral da região e permitirá a ligação da parte central do País ao sistema rodohidroviário do baixo amazonas, propiciando economia no escoamento da produção agropecuária dessa região, sobretudo soja, algodão e gado zebuíno.

A obra de duplicação da BR-381/MG foi também auditada pelo tribunal. A auditoria foi realizada em contratos de elaboração e desenvolvimento de projetos básicos e executivos das obras, para avaliar a conformidade e o desempenho da contratação integrada, de modo a evitar a aprovação de projetos executivos incompatíveis com os anteprojetos que fundamentaram a contratação. A auditoria constatou que o projeto básico das obras de dois lotes modificou significativamente o traçado da rodovia que constava no anteprojeto licitado. Nos dois casos as soluções propostas pela contratada apresentaram-se inferiores às definições contidas no anteprojeto de referência da licitação: vias mais sinuosas, com excessivo número de curvas, raios menores que os originalmente previstos e perfil geométrico da rodovia com rampas mais íngremes.

A BR-381/MG, de grande importância nas ligações entre polos industriais, destina-se a ampliar a capacidade de segmentos rodoviários saturados, de forma a reduzir os índices de acidentes com usuários e o custo dos transportes, e contribuir para a interligação das regiões norte e nordeste de Minas Gerais com o estado de São Paulo e o sul do Brasil.

O relator do processo do Fiscobras 2014 é o ministro Bruno Dantas.

Fiscobras - plano de fiscalização anual do tribunal que verifica a execução de obras financiadas total ou parcialmente por recursos da União, por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2981/2014 - Plenário Processo: 011.169/2013-3 Sessão: 5/11/2014 Secom – SS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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