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Fiscobras 2015: TCU fiscaliza obras no setor de transporte
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, na última quarta-feira (4), o relatório anual que consolida fiscalizações em obras públicas – o Fiscobras. No âmbito do Fiscobras 2015, foram realizadas 97 fiscalizações, correspondentes a 189 empreendimentos auditados in loco, para atendimento às determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As obras foram selecionadas de acordo com os critérios estabelecidos na LDO de 2015, cujos comandos determinam que o TCU considere os seguintes fatores na seleção das obras: relevância dos gastos; projetos de grande vulto; regionalização do gasto; histórico de irregularidades pendentes e reincidência de irregularidades; e obras contidas no quadro de bloqueio do orçamento a ser executado em 2016.
No setor de transporte foram realizadas 21 fiscalizações, das quais oito em obras rodoviárias, quatro em obras aeroportuárias, três em ferrovias, duas em portos e quatro em serviços de dragagem. Nesses trabalhos foram constatadas 55 irregularidades, das quais 13 relacionadas à execução da obra, dez de fiscalização insuficiente, oito de problemas em projeto básico ou executivo e quatro se referem a sobrepreço ou superfaturamento.
Entre as fiscalizações abrangidas pelo Fiscobras 2015 no setor de transporte, encontram-se obras dos aeroportos de Macapá, Vitória, Fortaleza, auditoria nos projetos de engenharia para a aviação regional, obras de dragagens portuárias, adequação do Anel Rodoviário em Fortaleza (BR-020/CE), adequação da Travessia Urbana de Porto Velho/RO (BR-364/RO) e manutenção de trechos rodoviários no Estado do Maranhão.
A auditoria no edital para contratação das obras no aeroporto de Macapá constatou sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado, projeto básico deficiente ou desatualizado e existência de preços diferentes para o mesmo serviço. Durante a execução da auditoria a Infraero promoveu a adequação de preços unitários do edital, o que resultou em um benefício quantificável da atuação do TCU em R$ 11 milhões.
No aeroporto de Vitória, os trabalhos verificaram deficiência nos estudos de viabilidade técnica, econômico e financeira, quantitativos inadequados na planilha orçamentária, processo licitatório irregular em decorrência da participação do autor no certame licitatório, adoção de regime de execução contratual inadequado ou antieconômico e fragilidade ou deficiência na fase preparatória de licitação do RDC. A alteração proposta pelo tribunal no relatório de auditoria levou a uma redução, ainda na fase de edital, de R$ 112 milhões do valor das obras.
A fiscalização no edital das obras do aeroporto de Fortaleza, no âmbito do Fiscobras 2015, revelou gestão temerária do empreendimento e projeto básico deficiente ou desatualizado. Modificações propostas pelo TCU resultaram na redução do preço base original em cerca de 6%, no valor de aproximadamente R$ 25 milhões.
No setor de transporte também tiveram destaque as obras de dragagens portuárias. Foram realizadas auditorias no Programa Nacional de Dragagens Portuária e Hidroviárias II (PND – II). Os trabalhos abrangeram os editais das licitações para obras de dragagens de portos em Paranaguá/PR, Rio de Janeiro/RJ, Rio Grande/RS e Santos/SP. Foram avaliadas a legalidade dos certames e a efetividade no fornecimento de condições adequadas de acesso aos portos.
A auditoria nessas obras verificou a inadequação dos orçamentos dos portos de Rio Grande/RS e Paranaguá/PR. Neste, ainda foi verificado o não atendimento de condicionantes da licença prévia (volume a ser dragado maior do que o previsto). Após questionamento do tribunal, a Secretaria de Portos corrigiu os orçamentos, o que proporcionou a redução de mais de R$ 50 milhões no orçamento das obras em Paranaguá e de cerca de R$ 7,6 milhões em Rio Grande. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de aproximadamente R$ 1,33 bilhão.
A fiscalização da BR-364/RO - Adequação da Travessia Urbana de Porto Velho/RO – encontrou deficiências na fase preparatória da licitação realizada pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC), por contratação integrada, especificamente em relação ao processo de gerenciamento de riscos do empreendimento. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 76,5 milhões.
As obras de manutenção de trechos rodoviários no Estado do Maranhão também foram auditadas pelo TCU. São 3.162,4 km de rodovias pavimentadas e 99,4 km de rodovias não pavimentadas, totalizando 3.261,8 km. A auditoria teve por objeto seis contratos de conservação rodoviária firmados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado. Especificamente quanto à BR-222/MA, abrangida pelas obras, foram constatadas deficiências no pavimento em pontos específicos, decorrentes de falhas na execução de obras recentes de restauração. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 61,5 milhões.
O empreendimento na BR-020/CE, Anel Rodoviário em Fortaleza, corresponde à adequação de segmento da BR-020/CE localizado na zona urbana daquela capital, com extensão de 32 km. A auditoria realizada nessa obra constatou a ocorrência de impropriedades na execução do convênio, orçamentos incompletos, inadequação das providências adotadas pela Administração para sanar interferências que possam provocar o atraso da obra e sinalização viária em discordância com as exigências normativas. O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 356 milhões.
O TCU encaminhará as informações ao Congresso Nacional e manterá relatório público na internet com informações atualizadas sobre as obras com irregularidade grave. Essas informações poderão ser acessadas pela opção “Obras Públicas”, no portal TCU - www.tcu.gov.br .
O relator do processo de consolidação do Fiscobras 2015 é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Fiscobras - plano de fiscalização anual do tribunal que verifica a execução de obras financiadas total ou parcialmente por recursos da União, por determinação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Serviço:
Leia o Acórdão 2805/2015 - Plenário
Leia os relatórios das fiscalizações
Leia as fichas: Obras com indícios de irregularidade grave
Processo: 29.823/2014-5
Sessão: 4/11/2015
Secom – SG
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