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Imprensa

Fiscobras 2019: Tribunal apresenta resultado de fiscalização em 77 obras públicas

A consolidação do plano anual de fiscalização de obras públicas é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O relatório técnico do TCU é encaminhado ao Congresso Nacional e subsidia a tomada de decisão dos parlamentares
Por Secom TCU
29/10/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (23/10), o relatório anual com os resultados das principais auditorias em obras públicas de todo o País. Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o Fiscobras 2019 consolidou 77 fiscalizações de empreendimentos de infraestrutura no Brasil, localizados em 17 estados e no Distrito Federal. Dessas 77 obras, 59 tinham indícios de irregularidades graves e seis foram classificadas com recomendação de paralisação (IGP) ou retenção parcial de valores (IGR). A atuação do Tribunal representou uma economia estimada de R$ 350 milhões aos cofres públicos.

As auditorias foram realizadas entre setembro de 2018 e agosto de 2019. O objetivo do trabalho é identificar os contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos nos quais há indícios de contratação ou execução irregular e risco potencial de causar danos à sociedade. A relação atualizada dessas obras é enviada para a Comissão Mista do Congresso Nacional, como exige a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com o auxílio dos relatórios técnicos produzidos pelo TCU, o Parlamento decide pelo bloqueio ou liberação dos recursos necessários para a execução dos empreendimentos.

O ministro Walton Alencar Rodrigues destacou, em seu voto, que as ações de fiscalização do Tribunal, no âmbito do Fiscobras 2019, resultaram em benefício potencial de cerca de R$ 350 milhões. Esse valor é uma estimativa da economia gerada pelo Tribunal aos cofres públicos. Segundo o ministro, “além dos benefícios financeiros, os trabalhos realizados contribuíram para a melhoria de procedimentos adotados na gestão dos recursos públicos”.

Foram destacados 249 achados considerados relevantes pelos auditores do TCU. Desses, 35% referem-se a problemas em contratos fiscalizados e 25% a irregularidades relacionadas à gestão, atrasos ou paralisação de obra por omissão do gestor. Em relação ao Volume de Recursos Fiscalizados (VRF), o Fiscobras 2019 alcançou o montante de aproximadamente R$ 31,5 bilhões, sendo superior ao VRF do Fiscobras do ano anterior, que totalizou R$ 29,4 bilhões.

O Tribunal prioriza a realização das ações de controle na fase de contratação ou na fase inicial de execução. No Fiscobras 2019, dentre as obras fiscalizadas, 50 tinham menos de 50% de execução física. Essa atuação preventiva permite que eventuais danos que ainda não se concretizaram possam ser mitigados pelos gestores, o que confere mais efetividade aos trabalhos realizados.

Nesta edição, além dos empreendimentos selecionados com base nos critérios estabelecidos pela LDO, também foram relatados trabalhos relativos a outras obras de grande relevância socioeconômica ou que tenham recebido montantes significativos de recursos. Destacam-se, por exemplo, as auditorias que avaliaram os leilões de petróleo e gás natural, a retomada das obras de Angra 3 e a navegação de cabotagem nacional.

FISCOBRAS 2019_web-1.pngClique aqui para ter acesso à publicação do Fiscobras 2019 na íntegra.

Recomendação de paralisação

O Tribunal recomendou a paralisação de cinco obras que foram enquadradas no art. 118, §1º, incisos IV da Lei 13.707/2018, da LDO/2019, como IGP (Indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação). Essas irregularidades dizem respeito a atos e fatos materialmente relevantes em relação ao valor total contratado e podem ocasionar prejuízos aos cofres públicos ou à sociedade, podendo levar à nulidade de procedimento licitatório ou de contrato ou, ainda, configurar graves desvios quanto aos princípios constitucionais.

Confira as cinco obras com recomendação de paralisação na tabela abaixo:

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Já as obras de construção da BR-235/BA foram classificadas como IGR (Irregularidade grave com recomendação de retenção parcial de valores). Isso significa que foram detectados problemas graves que podem ocasionar prejuízos para a Administração Pública e para a sociedade. No entanto, a continuidade da obra é permitida com a autorização do contratado para retenção de valores a serem pagos ou a apresentação de garantias suficientes para prevenir o possível dano ao erário.

As obras de ampliação de capacidade da BR-290/RS foram classificadas como pIGP, ou seja, o empreendimento recebeu a classificação de IGP da unidade técnica do TCU, mas o Tribunal ainda precisa confirmar essa classificação, após manifestação dos órgãos e entidades aos quais foram atribuídas as supostas irregularidades.

Contexto

A consolidação anual do plano de fiscalização de obras públicas é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina que o TCU informe à Comissão Mista de Orçamento, em até 55 dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária, a relação atualizada das obras com indícios de irregularidades graves.

Após a aprovação da Lei Orçamentária Anual pelo Parlamento, contemplando a lista de obras que devem ter bloqueio orçamentário, tais empreendimentos passam, ainda, pela análise do Presidente da República, que pode sancionar ou vetar partes do quadro de bloqueio, permitindo a continuidade das obras que o TCU recomendou paralisar e o Congresso aprovou bloquear.

Os gestores públicos são comunicados sobre as constatações feitas pelo Tribunal no decorrer das fiscalizações e têm a oportunidade de apresentar justificativas ou de comprovar a adoção de medidas saneadoras.

Painel-fiscobras 2019_web-01.jpg

Serviço

Leia a íntegra da decisão:  ACÓRDÃO Nº 2554/2019 – Plenário

Processo: TC 029.671/2018-3

Sessão: 23/10/2019

Secom – VA

Telefone: (61) 3316-5060

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