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Imprensa

Iges-DF tem que demonstrar quais recursos recebidos são federais

TCU decidiu que Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal deve movimentar recursos do Fundo Nacional de Saúde em conta específica de instituição federal
Por Secom TCU
26/08/2024

Categorias

  • Saúde

RESUMO

  • O TCU determinou ao Iges-DF e ao Fundo de Saúde do DF que, no prazo de 90 dias, providenciem a identificação da origem dos recursos repassados.
  • O objetivo é evidenciar os valores federais, oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), redistribuídos ao Iges-DF por intermédio da Secretaria de Saúde do DF.
  • Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o TCU determinou que sejam estabelecidos procedimentos que permitam a identificação da origem dos recursos.
  • O que se busca é permitir a rastreabilidade da aplicação dos recursos federais originados do FNS e redistribuídos ao Iges-DF.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU (MPTCU) em face do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), em decorrência de possíveis irregularidades na gestão dos recursos. A representação do MPTCU apontou possíveis irregularidades no Iges-DF relacionadas à falta de segregação dos recursos públicos federais, o que dificultaria o acompanhamento e a fiscalização dos recursos por parte dos órgãos de controle. 

O Iges-DF é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de Serviço Social Autônomo, criado nos termos da Lei Distrital 5.899/2017, para prestar serviços de assistência médica no Hospital de Base do Distrito Federal. O contrato de gestão firmado com o instituto possui vigência de até 20 anos, com possibilidade de renovação ou prorrogação.

A representação do MPTCU

Segundo o MPTCU, os recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo de Saúde do DF (FSDF), que, por meio da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), os envia ao Iges-DF, sem a devida segregação dos recursos públicos federais. 

Na visão do MPTCU, o instituto celebra contratos e pratica atos geradores de despesa sem especificar a origem dos recursos recebidos, apenas indicando existir dotação orçamentária. Com efeito, os recursos federais são misturados aos recursos locais, em operação contábil e financeira que prejudica a transparência e impede a atuação eficaz dos órgãos de controle. 

Desse modo, a completa desvinculação desses recursos impede conhecer qual o destino dado aos recursos federais e às parcelas dos recursos distritais aplicados pelo Instituto. Assim, o Ministério Público de Contas enfatizou a necessidade urgente de se adotarem procedimentos para permitir a identificação clara e precisa da origem dos recursos aplicados pelo Iges-DF.

O Tribunal de Contas da União conheceu da representação, por considerar satisfeitos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considerá-la procedente. Dessa forma, foram feitas algumas determinações ao Iges-DF.

Deliberações 

O TCU determinou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) que, no prazo de 90 dias, passe a movimentar os recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, e redistribuídos a ele por intermédio do Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF), em conta específica mantida em instituição financeira oficial federal.

Foi também determinado ao Iges-DF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF) que, no prazo de 90 dias, providenciem a identificação da origem dos recursos repassados ao Iges-DF pelo FSDF, por força do Contrato de Gestão 1/2018. O objetivo é evidenciar os valores oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) redistribuídos ao Iges-DF por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

A Corte de Contas ainda determinou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e ao Iges-DF que, em conjunto, no prazo de até 180 dias, estabeleçam procedimentos que permitam a identificação da origem dos recursos aplicados pelo instituto na execução do seu Plano de Trabalho Anual, a exemplo da criação de fonte de recursos específica, de forma a permitir a rastreabilidade da aplicação dos recursos federais originados do FNS e redistribuídos ao Iges-DF por intermédio da SES-DF.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1665/2024 – Plenário

Processo: TC 029.943/2022-1

Sessão: 21/8/2024

Secom – ED/pc

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