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Iges-DF tem que demonstrar quais recursos recebidos são federais
RESUMO
- O TCU determinou ao Iges-DF e ao Fundo de Saúde do DF que, no prazo de 90 dias, providenciem a identificação da origem dos recursos repassados.
- O objetivo é evidenciar os valores federais, oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), redistribuídos ao Iges-DF por intermédio da Secretaria de Saúde do DF.
- Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o TCU determinou que sejam estabelecidos procedimentos que permitam a identificação da origem dos recursos.
- O que se busca é permitir a rastreabilidade da aplicação dos recursos federais originados do FNS e redistribuídos ao Iges-DF.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, representação formulada pelo Ministério Público de Contas junto ao TCU (MPTCU) em face do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), em decorrência de possíveis irregularidades na gestão dos recursos. A representação do MPTCU apontou possíveis irregularidades no Iges-DF relacionadas à falta de segregação dos recursos públicos federais, o que dificultaria o acompanhamento e a fiscalização dos recursos por parte dos órgãos de controle.
O Iges-DF é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de Serviço Social Autônomo, criado nos termos da Lei Distrital 5.899/2017, para prestar serviços de assistência médica no Hospital de Base do Distrito Federal. O contrato de gestão firmado com o instituto possui vigência de até 20 anos, com possibilidade de renovação ou prorrogação.
A representação do MPTCU
Segundo o MPTCU, os recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo de Saúde do DF (FSDF), que, por meio da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), os envia ao Iges-DF, sem a devida segregação dos recursos públicos federais.
Na visão do MPTCU, o instituto celebra contratos e pratica atos geradores de despesa sem especificar a origem dos recursos recebidos, apenas indicando existir dotação orçamentária. Com efeito, os recursos federais são misturados aos recursos locais, em operação contábil e financeira que prejudica a transparência e impede a atuação eficaz dos órgãos de controle.
Desse modo, a completa desvinculação desses recursos impede conhecer qual o destino dado aos recursos federais e às parcelas dos recursos distritais aplicados pelo Instituto. Assim, o Ministério Público de Contas enfatizou a necessidade urgente de se adotarem procedimentos para permitir a identificação clara e precisa da origem dos recursos aplicados pelo Iges-DF.
O Tribunal de Contas da União conheceu da representação, por considerar satisfeitos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, considerá-la procedente. Dessa forma, foram feitas algumas determinações ao Iges-DF.
Deliberações
O TCU determinou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) que, no prazo de 90 dias, passe a movimentar os recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde, e redistribuídos a ele por intermédio do Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF), em conta específica mantida em instituição financeira oficial federal.
Foi também determinado ao Iges-DF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF) que, no prazo de 90 dias, providenciem a identificação da origem dos recursos repassados ao Iges-DF pelo FSDF, por força do Contrato de Gestão 1/2018. O objetivo é evidenciar os valores oriundos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) redistribuídos ao Iges-DF por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
A Corte de Contas ainda determinou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e ao Iges-DF que, em conjunto, no prazo de até 180 dias, estabeleçam procedimentos que permitam a identificação da origem dos recursos aplicados pelo instituto na execução do seu Plano de Trabalho Anual, a exemplo da criação de fonte de recursos específica, de forma a permitir a rastreabilidade da aplicação dos recursos federais originados do FNS e redistribuídos ao Iges-DF por intermédio da SES-DF.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1665/2024 – Plenário
Processo: TC 029.943/2022-1
Sessão: 21/8/2024
Secom – ED/pc
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