Indicadores de desempenho frágeis prejudicam o aprimoramento das políticas trabalhistas
Auditoria do TCU analisou a confiabilidade dos indicadores de taxa de desemprego, taxa de crescimento do emprego formal, taxa de informalidade, taxa de rotatividade, admissões e desligamento
Por Secom
Resumo:
-
O TCU realizou auditoria operacional na Secretaria do Trabalho (Strab) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para avaliar os indicadores de desempenho das políticas trabalhistas passivas.
-
Entre as constatações, está o fato de que o atual conjunto de indicadores produzidos pelo MTP não representa totalmente os fenômenos do emprego, o que gera informações limitadas para a avaliação do impacto ou aprimoramento das políticas ativas e passivas trabalhistas. Há ainda fragilidades institucionais e operacionais das áreas responsáveis pelo tratamento de informações estatísticas.
-
O Tribunal fez determinações e recomendações ao MTP.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional na Secretaria do Trabalho (Strab) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para avaliar os indicadores de desempenho das políticas trabalhistas passivas.
São exemplos de indicadores de políticas trabalhistas passivas: taxa de desemprego, taxa de crescimento do emprego formal, taxa de informalidade e taxa de rotatividade, admissões e desligamento.
O trabalho avaliou a confiabilidade, a validade e a praticidade dos indicadores trabalhistas e dos sistemas em que esses indicadores são produzidos, principalmente o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e o Novo Caged.
A auditoria identificou que o atual conjunto de indicadores produzidos pelo MTP não representa totalmente os fenômenos do emprego, sendo necessária a implementação de outros indicadores, como a taxa de rotatividade formal e a duração do emprego formal. O conjunto atual de indicadores, assim, gera informações limitadas para a avaliação do impacto ou o aprimoramento das políticas ativas e passivas trabalhistas.
Outra constatação foi em relação ao índice Taxa de Rotatividade Formal, descontinuado em 2019, sem a existência, no âmbito do MTP, de outro indicador que preencha essa lacuna. Para o TCU, esse indicador tem a vantagem de poder ser produzido e disponibilizado apenas com base nos registros administrativos.
Não há, ainda, normatização e fundamentação para as inserções (imputações) de desligamentos nas diversas bases de dados de registros administrativos. O resultado é que, para suprir a subdeclaração de desligamentos no sistema eSocial, são realizadas imputações de desligamentos diretamente nas bases de dados do Caged e do Empregador Web.
O trabalho também identificou problemas qualificados como fragilidades instituci onais e operacionais das áreas responsáveis pelo tratamento de informações estatísticas. A fragilidade institucional foi evidenciada pelo fato de as coordenações organizacionais ainda não terem suas competências normatizadas, enquanto a fragilidade operacional relaciona-se com a carência de pessoal efetivo para a realização das atividades de estatísticas, o que pode expor a risco a continuidade operacional dos serviços.
Por fim, o TCU constatou dificuldade de reprodução do número referente ao estoque de vagas do trabalho formal divulgado pelo MTP, em razão da indisponibilidade parcial dos dados. Para melhoria dos processos, o Tribunal fez determinações e recomendações ao Ministério do Trabalho e Previdência.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social. O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2648/2022 – Plenário
Processo: TC 040.655/2021-0
Sessão: 30/11/2022
Secom – SG/pc
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br