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Imprensa

Instrumentos de dívida subordinada não devem ser adquiridos pelo FGTS

Tribunal conclui que não há amparo legal para aquisição, pelo FGTS, de instrumentos de dívida subordinada (IDS) emitidos pela Caixa
Por Secom TCU
17/04/2020

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Não há amparo legal para aquisição, pelo FGTS, de instrumentos de dívida subordinada (IDS). Essa é a conclusão de análise que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez sobre representação acerca de irregularidades nesse tipo de operação que seria efetuada entre a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS).

A operação tinha por objetivo a aquisição de título de dívida subordinada pelo FGTS, com caráter de perpetuidade e no valor de R$ 10 bilhões, que asseguraria rentabilidade superior, em tese, a outras modalidades de investimento. Trata-se de um passivo cujo pagamento está vinculado a uma série de restrições, definidas pelo órgão regulador.

O Tribunal verificou que a necessidade de capitalização da Caixa não guardava relação com as operações de financiamento a serem custeadas com os recursos do fundo, mas sim com o crescimento de sua carteira de crédito. Para a Corte de Contas, os IDS apresentam riscos para seu adquirente, tanto da remuneração, quanto do valor principal. Não há, ainda, amparo legal para a celebração de novos contratos para aquisição desses instrumentos.

Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “ainda que se reconheça as diferenças entre a Caixa e os demais bancos privados, entendo que a realização de operações para aquisição de IDS da instituição federal pelo CCFGTS possui um potencial de gerar demanda de agentes privados por tratamento igualitário”.

Dessa forma, o TCU informou ao CCFGTS que não existe amparo legal para aquisição desses instrumentos, seja da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição financeira.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 877/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 033.054/2017-7.

Sessão: 08/4/2020

Secom – SG/pn

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