Leilão de energia da Aneel para Belo Monte é acompanhado pelo TCU
TCU) acompanhou o primeiro estágio do leilão da Aneel para a concessão da construção, das linhas de transmissão de energia relativos ao 2º Bipolo da Usina Hidrelétrica de Belo Monte/PA
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou o primeiro estágio do leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a concessão, por trinta anos, da construção, operação e manutenção das linhas de transmissão de energia e demais equipamentos relativos ao 2º Bipolo da Usina Hidrelétrica de Belo Monte/PA. Nessa etapa são avaliados os estudos de viabilidade econômico-financeira e a aderência do empreendimento a requisitos ambientais aplicáveis.
Os estudos apresentados pela Aneel foram alterados, em relação ao 1º. Bipolo, em razão de uma possível redução da atratividade das concessões envolvendo obras de infraestrutura em face das mudanças ocorridas no cenário econômico nacional. No leilão atual, a Aneel alterou a forma de modelagem e cálculo da Receita Anual Permitida (RAP), aumentando a previsão de receita para evitar eventual queda na competitividade do leilão. Com base na nova metodologia, a RAP-teto estimada pela agência foi de R$ 1,4 bilhão.
Uma das alterações, na nova sistemática proposta pela Aneel, foi o cálculo do custo do capital próprio, que faz uso de duas variáveis distintas. Durante o período da construção da linha, emprega-se uma variável agressiva, de construção civil pesada, reservando-se a utilização da variável própria do setor elétrico apenas para o período de operação. Na avaliação do TCU, uma concessionária que atua na transmissão de energia elétrica, mesmo em fase de implantação da infraestrutura, não se compara a empresas de construção civil pesada. São negócios intrinsicamente diferentes, com variáveis, riscos e perspectivas diversas.
Outra modificação ocorrida foi quanto à definição do novo custo de capital de terceiros, que passou a considerar que todos os financiamentos serão originários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que acarreta referência exclusiva às regras de concessão do Banco. Para o tribunal, a consideração de que somente serão captados recursos do BNDES restringe a participação de capitais de terceiros e desconsidera a possibilidade de o investidor buscar fontes alternativas de financiamento no mercado, de forma a alcançar uma estrutura de capitais ótima. De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio, “tal estrutura de capital é extremamente conservadora e não reflete o comportamento de um concessionário eficiente, que busca maximizar o retorno do investimento”.
Em decorrência do acompanhamento, o TCU realizou determinações à Aneel a respeito da otimização dos orçamentos, estimativas de investimento e estudos técnicos sobre o custo de capital próprio.
Entenda – O trecho principal do sistema de transmissão em análise tem 2.518 km de extensão, com origem em Xingu e destino no Rio de Janeiro, operando em corrente contínua com tensão nominal de 800 kV. Seu objetivo, conjuntamente com as linhas do 1º Bipolo, é escoar a energia excedente gerada na hidrelétrica de Belo Monte/PA para abastecer as capitais e centros urbanos do Sudeste.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1293/2015 - Plenário Processo: 005.865/2015-8 Sessão: 27/5/2015 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
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