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Licitações de SESC e Senac são auditadas pelo TCU

TCU realizou auditoria no Sesc e no Senac para analisar processos licitatórios e contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços de publicidade, eventos e comunicação social entre outros

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Serviço Social do Comércio (Sesc) e no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), para analisar processos licitatórios e contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços.  A fiscalização teve foco em despesas referentes a publicidade, eventos, comunicação social, jornalismo, relações públicas e marketing, entre outras.

Entre as irregularidades de procedimentos licitatórios, foram encontradas: restrições ao caráter competitivo, não realização de pesquisa prévia de preços e de estimativa de orçamento, pagamento antecipado e sem a devida cobertura contratual, subjetividade no julgamento de propostas em licitações do tipo técnica e preço e contratação indevida por inexigibilidade de licitação.

Os responsáveis foram ouvidos pelo TCU, o que afastou apenas algumas das irregularidades.  Uma das justificativas que não foram acatadas, por exemplo, foi o fato de que para o Senac, a inexigibilidade de licitação estaria amparada pelo fato de o preço cobrado da Administração, por determinado item, ser o mesmo por qualquer empresa. De acordo com o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, “ainda que o custo final para a entidade fosse o mesmo, o certame deveria ser realizado, pois apesar de estarem satisfeitos os interesses da entidade, o interesse particular – representado pela vontade daqueles que desejassem participar do torneio licitatório – não poderia ser afastado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia”. Ele também mencionou que “os conceitos presentes em obras doutrinárias acerca da Lei de Licitações são aplicáveis ao Senac, porquanto tal entidade está juridicamente vinculada aos princípios da Administração e, ainda, ao seu regulamento próprio de Licitações”.

O TCU determinou ao Senac que, caso ainda tenha contrato celebrado com a empresa de publicidade, abstenha-se de prorrogá-lo e efetue licitação para a contratação daqueles serviços.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2585/2014 - Plenário Processo: 032.966/2012-1 Sessão: 1/10/14 Secom – CC/SS Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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