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Imprensa

Mais de 12 milhões de trabalhadores foram beneficiados por programa emergencial

Acompanhamento do TCU sobre as ações do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda verifica que até julho foram habilitados 12,4 milhões de trabalhadores e executados R$ 18,6 bilhões
Por Secom TCU
13/08/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, acompanhamento com o objetivo de verificar as ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia voltadas à implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como parte das medidas adotadas pelo governo federal em resposta à crise da Covid-19.

O objetivo do programa emergencial é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

“Em outras palavras, o programa visa mitigar as consequências econômicas da pandemia e evitar o fechamento de empresas e o agravamento do desemprego, tendo em vista o impacto causado pela redução da atividade econômica decorrente basicamente das medidas de distanciamento social que têm sido adotadas para reduzir o nível de contágio da Covid-19”, explanou o ministro-relator do processo no TCU, Bruno Dantas.

A auditoria do TCU verificou que, até 31 de julho, foram processados 13,4 milhões de acordos de trabalho, dos quais 92,9% foram habilitados, conforme as regras do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Foram beneficiados 12,4 milhões de trabalhadores e executados R$ 18,6 bilhões, o que corresponde a mais de um terço (36%) dos créditos extraordinários aprovados para o programa emergencial.

“Nesse cenário, o BEm é um auxílio financeiro mensal pago pelo governo federal destinado a trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores, durante o período da pandemia da Covid-19, para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, explicou o ministro Bruno Dantas.

Dos acordos processados, 54,4% foram de suspensão do contrato de trabalho e 44,4% foram de redução de jornada e salário, sendo o restante para os casos de trabalhadores com contratos intermitentes. A maior parte das parcelas (49,2%) situa-se na faixa de R$ 800 a R$ 1.200, sendo que o valor médio das parcelas do BEm é de R$ 863.

Foram identificados três tipos de riscos para o programa emergencial: riscos normativos; riscos de operação, causando inclusões e exclusões indevidas de beneficiários no programa emergencial; e riscos de desvios e fraudes, propiciando a inclusão indevida de beneficiários que não atendem aos critérios da lei.

Quanto aos riscos de desvios e fraudes, que podem levar à inclusão indevida de pessoas, “foram construídas tipologias que apuram automaticamente, por meio de análises de cruzamento de dados, possíveis irregularidades nos pagamentos do BEm. Desse primeiro processamento e cruzamento de dados, foram identificados cerca de 90 mil potenciais casos de recebimentos indevidos, os quais totalizaram mais de R$ 150 milhões em pagamentos possivelmente irregulares”, explicou o ministro-relator Bruno Dantas.

“A metodologia adotada na fiscalização do TCU tem se mostrado efetiva e muitos dos riscos apontados já estão sendo tratados pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, mesmo antes da conclusão do nosso processo de acompanhamento”, acrescentou o ministro Bruno Dantas, relator do processo na Corte de Contas.

O trabalho do TCU se insere no Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19 e no Programa Coopera (Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19), ambos no âmbito do Tribunal de Contas da União, contemplando diversas ações de orientação, parceria e diálogo.

“Com tais ações, a Corte de Contas busca contribuir para dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público alocado para o enfrentamento da crise, bem como para dar segurança jurídica aos gestores na tomada de decisão neste período emergencial”, esclareceu o ministro-relator Bruno Dantas.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2025/2020 – Plenário

Processo: TC 016.769/2020-1

Sessão: 5/8/2020

Secom – ed/pn

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